Quanto mais eu converso com pessoas ligadas às defensorias públicas, seja a estadual do Paraná, ou a da União, cresce a dúvida sobre se o dinheiro aplicado no pagamento de advogados dativos não seria melhor aplicado nesses órgãos públicos.

E é por isso que registramos dois pedidos de informação diferentes, um estadual, outro nacional, questionando  quanto o Paraná e a União gastaram com advogados dativos, por ano, de 2011 a 2014? Será que é possível dizer quantos profissionais e/ou casos eles atuaram?

No mesmo período, quanto cada defensoria gerou de despesa? É possível afirmar que a nomeação de advogados dativos só ocorre quando as defensorias não possuem mão de obra disponível para assumir a demanda judicial? Os advogados dativos são complementares às defensorias?

Esses são os questionamentos 133º e 134º dos #365pedidosdeinformação. Em âmbito estadual, o código é 21601/2015. No federal, é 08850.001629/2015-62.

 

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