Daria para começar essa postagem [opção 1] pelo atraso de sete semanas na resposta ao pedido de informações feito pelo Livre.jor à Secretaria de Estado da Fazenda, no qual questionávamos aspectos básicos do Programa Paraná Competitivo. As perguntas foram enviadas no dia 2 de janeiro de 2015 e respondidas somente nesta sexta-feira (13), sete semanas depois do prazo de 20 dias.
E isso sem entrar no mérito que questionamento semelhante, também via Lei de Acesso à Informação, de julho de 2014, ainda não ter sido respondido (atendimento 28825/2014, consulta 19643 – com esses dados, vocês podem checar por conta própria).
Também daria para começar [opção 2] pela Sefa ter negado acesso aos dados, pois disse estar proibida de divulgá-los pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional: “Art. 198 – Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
Só que das dez perguntas enviadas no mesmo pedido, pelo menos quatro nem raspam no tópico desse artigo: quantas empresas aderiram? Quais são? Já que o incentivo está atrelado à manutenção do nível de emprego, perguntamos como era feito esse acompanhamento e quais os dados referentes a isso. Isso o Código Tributário não proíbe.
Aliás, nem todos os casos previstos no Paraná Competitivo tratam de imposto devido, mas de parcelamento e moratória, cuja divulgação é autorizada pelo código: “Art. 198 § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001): I – representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001), II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001), III – parcelamento ou moratória”. Esse trecho foi omitido da negativa oficial.
Ainda daria para começar pelo inquietante fato [opção 3] de o próprio governo do Paraná ter divulgado relatório com os dados do Paraná Competitivo na edição 9.379 do Diário Oficial do Estado, de 27 de janeiro de 2015 – um documento notoriamente público, cuja existência foi registrada por diversos veículos de comunicação da capital.
No meio de um balanço de atividades da Casa Civil, referente a 2014, a Agência Paranaense de Desenvolvimento (APD) divulgou a relação de empresas, a previsão de investimento (relacionada à renúncia fiscal, segundo os termos do próprio Paraná Competitivo) e o número do protocolo de cada pedido junto à Sefa.
Por ora, fica o registro de a Sefa ter negado acesso à informação. Na sequência entraremos com um recurso, expondo nossos argumentos contra a proibição dessa divulgação. Manteremos vocês a par da situação. Sobre a lista da APD, aqui, direto do Diário Oficial do Estado: https://www.facebook.com/livre.jor/photos/pb.422619687873083.-2207520000.1426291112./606800732788310/?type=3&theater