Nesta sexta-feira (3) foi publicada, na edição 9711 do Diário Oficial do Estado (DOE), a milésima alteração do Governo do Paraná no Regulamento do ICMS – o principal imposto cobrado pelo Estado, que movimentou R$ 24,8 bilhões dentro do Paraná em 2015. Provavelmente você se lembra do “aumentaço” de abril de 2015, quando o Paraná elevou de 12% para 18% o valor de milhares de mercadorias vendidas no território, mas desconhece o teor de todas as outras mudanças.
A milésima alteração, por exemplo, muda um item do Anexo X, que trata das substituições tributárias (quando um produtor é obrigado a “adiantar” o imposto decorrente da venda ao varejista e deste ao consumidor”). Ela diz que, sobre a venda de autopeças, há uma nova relação de Estados dispensados de recolher ICMS referente à comercialização no Paraná já na origem. Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal permanecem nessa categoria, mas o Rio de Janeiro sai para dar lugar ao Espírito Santo.
Eu não saberia explicar o impacto disso na indústria automotiva, até porque a regra nova só se aplica a itens não especificados numa relação anterior, composta por 123 discriminações de peças. Mas é um bom exemplo de como cada uma dessas mudanças no Regulamento do ICMS afeta o setor produtivo – e passam despercebidas. Daria até para abrir uma editoria só para isso no Livre.jor, se tivéssemos um economista no time… Algum aí? Não? Talvez? Manda inbox 😉
Enquanto isso, seguimos registrando essas “datas especiais” – essas efemérides da economia paranaense – para despertar seu interesse por um maior controle social sobre a intervenção estatal na economia do Paraná. Para registro, nesta edição do DOE foram publicadas 22 alterações no Regulamento do ICMS, em numerações esparsas, da 978ª até a 1.010ª. Por sinal, não há nada irregular em mexer nas regras da tributação – só que cada mexida tem uma história, e não se tem detalhes de todas.