A não ser pela nota divulgada à imprensa do Paraná, em março de 2015, em que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) afirma ter orientado as polícias civil e militar a não interrogar jornalistas com o objetivo de obter a quebra do sigilo de fonte, não existe nenhum outro documento oficial com esta determinação. Não há registro das supostas reuniões em que a ordem foi dada às corporações, nem do comunicado eletrônico que a Polícia Militar disse ter expedido.

Livre.jor pediu ao Governo do Paraná provas dos encontros da direção da Sesp com as corporações, além da cópia do tal comunicado eletrônico. Essas requisições, e as respostas genéricas dadas pelos órgãos públicos, estão registradas nos pedidos de informação 14462/2015 e subsequentes (22129, 24589, 38045, 38039 e 51075 – reproduzidos abaixo). O objetivo aqui, além de detalhar as afirmações da nota à imprensa, era checar a veracidade das informações contidas no texto.

“As reuniões [de orientação sobre o respeito ao sigilo de fonte] aconteceram logo após o episódio. As reuniões das Polícias Civil e Militar com a Sesp são rotineiras, onde são abordados os mais diversos assuntos, razão pela qual não é possível precisar exatamente a data, participantes, etc”, disse o governo, por exemplo, em resposta ao pedido 38039/2015. Ali também sinalizaram a existência do único documento interno a esse respeito – que não fosse meramente “no fio do bigode”, ou seja, acordado verbalmente – “(…) recomendação publicada em Boletim do Comando Geral da Corporação, o qual é difundido para todos escalões da Polícia Militar por meio eletrônico”. Na Civil, nem isso.

Ao negar o acesso à cópia desse boletim, a assessoria de imprensa diz somente que “as informações em pauta já foram prestadas ao Ministério Público”. Por via das dúvidas, mudamos a abordagem: perguntamos à Polícia Civil sobre a convocação de jornalistas como testemunhas em 2015 (para ver se de fato o procedimento foi abandonado) e ao Ministério Público do Paraná sobre – e isso é um fato novo – a apuração do órgão a esse respeito. Também pedimos relatório de atividades do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos, citado nos documentos.

“Polícia fora da lei”
Para quem não lembra, isso tudo começou em março de 2015, quando repórteres da Gazeta do Povo queixaram-se publicamente do assédio da Polícia Civil para que revelassem fontes de suas reportagens às autoridades. A situação em questão era a série “Polícia Fora da Lei” (clique para ler, pois recordar é viver), dos jornalistas Felippe Anibal, Diego Ribeiro, Mauri König e Albari Rosa. Na reportagem, por exemplo, membros das corporações foram flagrados usando carros oficiais para fins particulares.

No início de abril, a queixa foi devidamente repercutida pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná, chegou à imprensa local e à nacional (Jornal Nacional, quero dizer). Aí a Sesp soltou uma nota oficial, dizendo recriminar a prática e que teria orientado as polícias Civil e Militar a pararem com isso. Um mês depois, a secretaria nos enviou como resposta, àquele primeiro pedido de informação, a íntegra dessa manifestação. Trecho abaixo, para refrescar a memória:

“A Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária repudia veementemente qualquer tentativa, inclusive por parte da polícia, de intimidação e constrangimento a jornalistas e cidadãos que denunciem atos ilícitos. Todas as denúncias devem ser apuradas de forma rigorosa – principalmente quando houver indícios de envolvimento de servidores públicos. E, comprovada a participação dos mesmos, as punições serão aplicadas de acordo com a legislação.

Estas denúncias resultam em abertura de procedimentos administrativos sendo, em alguns casos, necessária a presença do denunciante para auxiliar a apuração do caso. No entanto, é irrelevante saber da autoria das notícias do ilícito. O importante é cessar a atividade criminosa. Desta maneira, e em consonância com a Constituição Federal, a Secretaria orientou as polícias Civil e Militar para que a investigação se restrinja ao fato e não ao denunciante – sem a necessidade de questionamentos sobre as fontes do profissional de imprensa [grifo do Livre.jor].

A Secretaria defende a liberdade de expressão, a transparência e o pleno trabalho dos jornalistas. A imprensa desempenha um imprescindível serviço a favor da sociedade ao expor desvios de conduta de agentes públicos, trabalhando como uma parceira na atividade da Segurança Pública do Paraná”.

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