Só no dia 6 de abril, um mês depois da pendenga entre o governo estadual e o Tribunal de Justiça (TJ-PR) estar “resolvida”, é que o Ministério Público do Paraná resolveu apurar a legalidade do atraso nos repasses da Secretaria da Fazenda ao Poder Judiciário. Essa é a data de abertura do procedimento preparatório 0046.16.016952-3 pela promotora Cláudia Madalozo, conforme consta na edição 9678 do Diário Oficial do Estado.
Pra quem não lembra, no início de 2016 os magistrados abriram o berreiro após o Executivo “reter” parte dos repasses obrigatórios ao TJ-PR, de R$ 167 milhões/mês. O governo queria ter acesso aos depósitos judiciais, mas o TJ-PR estava dificultando. Já a Fazenda argumentava que o Judiciário não precisaria da integralidade dos repasses para quitar a folha de pagamento, pois era “uma ilha de prosperidade” no meio da crise econômica. A tensão surgiu em fevereiro e foi resolvida em março, com os dois “oponentes” cedendo.
Contudo, como se trata de um procedimento preparatório, que é uma investigação preliminar, ainda vai passar muita água debaixo dessa ponte até surgir alguma novidade – ou arquivamento, não dá para adivinhar, né? De concreto, é que essa peça é uma no meio de outras 400 divulgadas na última sexta-feira (15), no diário oficial. Metade delas são inquéritos civis, uma etapa mais consistente de apuração que os procedimentos preparatórios.
Na área da Saúde, são 95. Do Meio Ambiente, 15. Investigação sobre suspeitas de corrupção, mau uso de dinheiro público e afins somam 119. Algumas estão aqui na imagem acima, selecionadas por serem curiosas – como essa suspeita de uso dum ônibus da prefeitura de Cantagalo para levar pessoas a um show sertanejo noutra cidade. Ou o promotor público da Comarca de Campo Mourão que intimou os municípios de Janiópolis, Farol e Luiziânia a melhorarem o combate à dengue.
Lógico que ser citado numa dessas investigações não faz de ninguém culpado de nada – se o MP-PR no correr da investigação juntar evidências, elas serão levadas à Justiça, que instruirá um processo no qual os acusados poderão se defender e comprovar, ou não, sua inocência. Mas nós estimulamos a leitura dessas listas, pois são bem informativas sobre o Paraná.