Lendo o Diário Oficial do Estado, bateu uma dúvida. Primeiro, vamos localizá-la geograficamente. Ela começa na página 5 da edição 9.408 do DOE, de 11 de março, onde foi publicado o decreto estadual 666/2015.
Lá diz, textualmente, que “às empresas fornecedoras de ENERGIA ELÉTRICA E PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, no percentual de até 3% (três por cento), calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados neste Estado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito”.
Ou seja, essa é a 521ª alteração no Regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação e Mercadorias e Serviços, uma das principais fontes de recurso próprio da administração estadual). Não consegui entender se a alíquota caiu para 3% ou se isso é só um valor usado no mecanismo de ICMS presumido, quando o governo troca aquilo que pagaria por um serviço pelo a receber em imposto do fornecedor.
E já que a humildade é uma virtude, perguntamos isso ao governo do Paraná diretamente. E também, no caso de for ICMS presumido, se daria para incluir nessa conta a veiculação de publicidade em órgãos de comunicação. É o 88º dos #365pedidosdeinformação.
P.S.: Pulamos alguns pedidos, para não entulhar a timeline de vocês, mas amanhã soltamos uma lista atualizada. Na semana que vem, já vai dar para consultar a relação em www.livre.jor.br