De investigações policiais sobre uso excessivo de força no dia 29 de abril, quando a operação para impedir que pessoas acompanhassem votação na Assembleia Legislativa do Paraná resultou em mais de 200 feridos, encontrei apenas uma referência nos diários oficiais: a portaria 1231-DPC, publicada na edição 9.443 do Diário Oficial do Estado.

Esse documento da Polícia Civil, da segunda-feira seguinte ao ocorrido, não fala em apurar desvios da outra corporação, a Militar, cujo efetivo foi majoritariamente usado na ação. Pelo contrário, designa Gil Rocha Tesserolli, delegado chefe do 1º Distrito Policial, da Divisão Policial da Capital, “para instaurar e presidir inquérito policial em caráter especial”. Inquérito sobre o quê, vocês perguntam?

“A fim de apurar e investigar a   autoria e materialidade de crimes, dentre eles, os cometidos contra o patrimônio público, desobediência e desacato, todos previstos no Código Penal Brasileiro, bem como as contravenções penais previstas nos artigos 37 e 42 do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941”, diz a portaria da Civil.

Se olharmos a norma citada, os artigos ali referenciados fazem alusão aos crimes de:  arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém;  e perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Numa visão simplória do documento, é mais fácil acreditar que esse inquérito é sobre os manifestantes, não sobre a ação policial. Mas não estamos aqui para especular, logo registramos outro pedido de informação sobre o confronto do dia 29 de abril. No atendimento 20.212/2015, perguntamos ao Estado como investigará os supostos excessos das tropas.

Perguntamos quantos procedimentos foram abertos, como estão numerados/identificados, e quem são os responsáveis pelas investigações e os prazos que têm de obedecer. No embalo, questionamos as mesmas coisas sobre os manifestantes: se são investigados, por quem e como ter acesso a esses documentos. Assim, quando a resposta vier, é só ver de que lado está a portaria 1231 a Polícia Civil.

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