Observado por agente da Setran, ônibus circula em faixa exclusiva de Curitiba

A emissão de autos de infração a motoristas de ônibus do transporte coletivo de Curitiba por “dirigir inadequadamente, desobedecendo regras de circulação, conduta e sinalização de trânsito, de modo a proporcionar insegurança aos passageiros” aumentou 42% entre 2012 e 2014, informa a Urbs em resposta a pedidos de informação feitos pelo Livre.jor – veja aqui e aqui.

Foram 633 autuações emitidas em 2014, ante 601, em 2013, e 444, em 2012.

Não se trata de multas comuns de trânsito – estas, responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) –, mas da “fiscalização que regulamenta o Decreto Municipal 1356/2008, que aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros”, explica a Urbs.

Cada infração pode render multa que custa 20 vezes o valor pago pela Urbs às empresas pelo quilômetro rodado dos ônibus – R$ 6,3380, em fins de 2014. Isso quer dizer que “proporcionar insegurança aos passageiros” de um ônibus, em Curitiba, era infração  punida com a cobrança de exatos R$ 126,76, no fim do ano retrasado. Um biarticulado tem capacidade para 250 passageiros.

Quando se arrecadou?

Apesar de termos perguntado qual a arrecadação da Urbs com tais multas, não recebemos resposta. “Tais infrações nem sempre geram arrecadação, pois somente após toda a tramitação do processo que visa garantir o direito à ampla defesa às empresas operadoras, é que se define se será ou não aplicada a penalidade”, justificou.

Quando recorremos da decisão, perguntando qual a arrecadação gerada apenas pelas multas efetivamente pagas, recebemos a discriminação das infrações ano a ano (veja abaixo), e os valores do quilômetro rodado (há mais de um por ano).

 

Multiplicando as multas efetivamente pagas pelo valor mais baixo pago pelo quilômetro rodado, temos R$ 25.379, em 2012; R$ 65.647, em 2013; e R$ 68.564, em 2014. A evolução do valor pago às empresas está aqui.

Os pedidos de informações foram apresentados pelo Livre.jor ainda em 2015; por isso, não temos os dados do ano passado – que iremos solicitar em seguida.

“Saneadas”?

A Urbs informa que 137, três e cinco autuações – em 2012, 2013 e 2014, respectivamente – foram saneadas. Trata-se de “medida saneadora instituída pelo Decreto Municipal 1.884/2011, artigo 102 § 1º”, diz a empresa. Ele diz o seguinte:

“Na aplicação das penalidades relativas às infrações assentadas em conduta imputável diretamente ao motorista ou ao cobrador, a URBS, a seu exclusivo critério, poderá facultar a substituição do pagamento do valor pecuniário pela demonstração, pela concessionária infratora, das medidas saneadoras adotadas para corrigir a falta operacional. As medidas saneadoras referidas neste parágrafo independem e não se confundem com as sanções disciplinares aplicadas pelas contratadas aos seus empregados, essas decorrentes do poder diretivo da empresa e aplicadas segundo seu único e exclusivo critério, sem qualquer ingerência ou responsabilidade da URBS.”

No infográfico acima, apresentamos as multas saneadas como “perdoadas” – após a leitura do parágrafo primeiro do artigo 102 do decreto municipal 1.884/2011, o termo pareceu mais adequado.

Dado curioso: 19 autuações emitidas em 2012, que geram multas, não haviam sido pagas até o fim de 2015 – bem como duas de 2014. Por quê? Faremos pedido de informações para descobrir.

Rigor cresceu

Um olhar sobre a pequena série histórica 2012-14 mostra que o rigor na aplicação das sanções cresceu. Basta notar que, de 137 perdões em 2012, último ano da gestão Luciano Ducci (PSB), não houve dez acumulados nos dois anos seguintes.

Mesmo o percentual de cancelamentos (que entendemos como casos em que as alegações da defesa dos autuados foram aceitas) caiu pela metade: de 14,64% do total, em 2012, a 7,11%, em 2011. Todos os percentuais estão disponíveis em nossa base de dados.

Resta especular se tal aumento no rigor é componente ou consequência do azedamento das relações entre empresas de ônibus e o prefeito Gustavo Fruet (PDT).

É pouco?

As 633 autuações registradas em 2014 significam menos de duas por dia, em um ano. Será pouco? Vamos perguntar à Urbs, em novo pedido, quais os critérios para as autuações, quem é responsável por elas (Os fiscais? Quantos são eles?), e se a empresa vê risco de sub-notificação.

Quem paga: motorista ou empresa?

Segundo a Urbs, “perante a Administração Pública o responsável pelo pagamento de multas é sempre o concessionário, e não o trabalhador. Porém, estes dados devem também ser verificados junto ao Sindicato das Empresas Operadoras do Transporte Coletivo (Setransp), pois há, em alguns casos, previsões de cobranças de multas para os motoristas, conforme convenção coletiva de trabalho daquela categoria”.

Em resumo: não está claro. Faremos a pergunta a Setransp e Sindimoc, sindicato que representa os motoristas.

Dado importante: a Urbs afirma que não mantém controle dos pontos na carteira dos motoristas que dirigem os ônibus do transporte público. “O Detran é o órgão que controla o número de pontos no prontuário de cada condutor. Vale ressaltar ainda que motoristas e cobradores são funcionários das empresas operadoras do transporte e que, portanto, não mantém qualquer vínculo empregatício com a URBS”, diz a resposta ao Livre.jor.

E as multas da Setran?

Em resposta a outro pedido de informações, feito pelo jornalista Alexsandro Ribeiro, do Livre.jor, a Setran informou que não consegue informar quantos ônibus do transporte coletivo são multados na cidade, pois eles não são discriminados de outros veículos semelhantes (ônibus fretados ou de excursão, por exemplo).

 

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