Nesta segunda-feira (31), o governo do Paraná promoveu um alteração na resolução 860/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, que define o combate à pandemia no estado. A partir desta semana, medir a temperatura corporal na entrada dos prédios, para detectar casos de febre, não é mais obrigatório. A decisão foi publicada na edição 11.107 do Diário Oficial do Estado, na página 16.
A gestão Ratinho Júnior mudou a redação do artigo 18 da resolução, que agora passa a dizer: “Fica suspenso a triagem por meio da aferição da temperatura corporal para afastar suspeita da covid-19 nas Instituições de Ensino e locais de uso público e coletivo, de natureza jurídica pública ou privada, que estejam autorizados a funcionar em concordância com Decretos estaduais e municipais vigentes”.
No documento, assinado pelo secretário da Saúde, Beto Preto, constam os motivos para a alteração. O curioso ali é a referência a estudos de 2020 sobre a ineficácia da aferição da temperatura corporal como medida para deter o contágio por covid-19. Dentre os argumentos, fala-se em “baixa sensibilidade para identificar pessoas com infecção”, que pode “fornecer uma falsa sensação de segurança”.
Ou que “mesmo em pacientes com covid-19 confirmado, a incidência de febre é baixa”, e que essa triagem “tem o potencial de promover comportamento prejudicial à saúde entre pessoas erroneamente classificadas como negativas devido à falsa crença de que eles não estão infectados”. Falam ainda que “as variáveis externas como ambiente, estresse térmico
resultante de altas temperaturas ambientais associadas a uma elevada umidade do ar e a mudanças fisiológicas que podem evidenciar aferições baixas ou elevadas sem diagnóstico”.
Segundo o documento, a aferição é dispensável se houver “higiene das mãos, máscaras, renovação de ar, rastreio de contatos, testagem de sintomáticos e contatos próximos, estratégias de isolamento e distanciamento social”. É hora de ouvir os profissionais e pesquisadores da Saúde sobre a decisão do governo do Paraná, não é?!