Por Leonardo Carriel – Ainda que a Prefeitura de Ponta Grossa, quinto município mais rico do Paraná, isente das “taxas de serviços urbanos os imóveis utilizados por templos de qualquer culto”, a administração pública assumiu que não sabe quantos prédios da cidade são destinados a atividades religiosas. Nenhum alvará de funcionamento é obrigatório para essas instituições iniciarem suas atividades, nem a prefeitura consegue filtrar, das isenções concedidas, quais foram para templos religiosos.
Segundo o censo demográfico de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 86,6% da população brasileira é adepta do cristianismo. Em Ponta Grossa, de acordo com o mesmo censo, 53.189 jovens de 5 a 19 anos se declararam católicos, 22.053 são evangélicos e 1.109 são espírtas. Nenhum se declarou adepto de religiões afro-brasileiras como a umbanda ou o candomblé.
O aumento dos templos religiosos ligados ao cristianismo, em especial às denominações evangélicas, nos bairros da cidade é visível. E, pelo que apurou a reportagem “De Pé Com Fé“, elaborada como trabalho de conclusão no curso superior de Jornalismo, na UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa), a expansão dos templos acontece sem a fiscalização do Poder Público. Com pouca burocracia, basta começar.
Procurado pela reportagem, a Prefeitura de Ponta Grossa disse não existir nenhum tipo de alvará obrigatório ao funcionamento de templos religiosos. A ausência desses registros impede que sejam quantificados. O aumento no número de igrejas, ainda que perceptível aos olhos, não é contabilizada. Ainda assim, alguns grupos buscam a oficialização das suas atividades como grupo religioso, requisitando um alvará do município. Segundo esses dados, os únicos oficialmente disponíveis, em toda cidade de Ponta Grossa havia 32 templos em 2016 – uma quantia claramente subdimensionada.
Isenções – Além disso, a lei municipal 6.132/99 decreta que são isentos das “taxas de serviços urbanos os imóveis utilizados por templos de qualquer culto” e, de acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o dado de quantos templos obtiveram tal isenção também não pode ser gerado, pois o requerimento, que pode ser feito por meio da razão social da instituição, de seu representante ou de procurador, não pode ser segmentado na base de dados. “O sistema apresenta a totalidade de pedidos acatados, mas não é possível detalhar sua natureza e nem verificar cada requerente para descobrir se é um templo religioso”, limitou-se a dizer o Executivo.
De Pé Com Fé – Para saber mais sobre a apuração, conduzida pelo jornalista Leonardo Carriel, que também levantou o número de projetos de lei ligados à religião propostos pelos vereadores de Ponta Grossa no último mandato (link aqui) e os convênios do Poder Executivo de Ponta Grossa com instituições religiosas (link aqui), clique nos links.