Em 22 de dezembro de 2014, João Simonato Santos questionou a Prefeitura de Ibiporã (Norte Pioneiro) via Lei de Acesso à Informação sobre um edital de concurso público a ser realizado no município. Só que não recebeu nenhuma resposta.  Daí procurou o Ministério Público do Paraná da região e reclamou.

E não é que a Promotoria de Patrimônio Público encampou a causa? No dia 26 de maio deste ano, Amarilis Cordiolli abriu um inquérito civil contra aquela prefeitura por conta dessa denúncia. Agora vai apurar os fundamentos da queixa, ver se houve descumprimento e, somente nesse caso, se há elementos suficientes para ajuizar judicialmente o Poder Público.

Pode parecer um caso pequeno, mas não é. Conforme ele se desenvolva, todas as pessoas que tiveram pedidos negados estariam aptas a repetir o procedimento, com base nesse exemplo. Só nós aqui do Livre.jor temos mais de 10 solicitações com prazo estourado, a diversos órgãos públicos  (balanço só em julho, portanto não se afobem, que é quando a campanha #365pedidosdeinformação terá completado 50% da meta).

850 novas investigações
Ficaremos de olho no inquérito civil MP-PR 0062.15.000051 e avisamos assim que soubermos de algo. Essa investigação, aliás, é uma das 850 novas apurações publicadas nesta semana na edição 9.468 do Diário Oficial do Estado (DOE). São 400 procedimentos preparatórios (“suspeitas leves”, juntada de documentos) e 450 inquéritos civis (“indícios fortes”).

Desse número, por exemplo, 200 estão relacionados a possíveis irregularidades cometidas por gestores públicos e agentes políticos. Outras 68 abordam problemas ambientais, como o caso que separamos na imagem deste post, onde por conta própria o MP questiona a legalidade de construções no meio da Área de Preservação Permanente do Rio Acarayzinho – e, por conta disso, investiga a prefeitura da cidade.

Outros 17 são voltados àquilo que o Ministério Público chama de “controle externo da atividade policial”. Separamos dois exemplos: um caso envolvendo ação insuficiente da Delegacia de Iretama nos crimes envolvendo crianças e adolescentes; e outro perto da fronteira internacional, em que a promotora Ana Bergo pede detalhes sobre como a delegacia armazena armas, drogas e veículos apreendidos.

Ficou curioso?  Separe uns minutos e veja a relação com os próprios olhos. Para isso basta esse link, o tipo do diário oficial e o número da sua edição – que demo antes. Vale ressaltar que mesmo os inquéritos civis, cuja abertura depende de “indícios fortes”, podem não reunir evidências suficientes para a proposição de uma ação judicial. Nesta etapa e nas seguintes, as pessoas e instituições investigadas têm direito à ampla defesa e só podem ser declaradas culpadas de algo após sentença judicial transitada em julgado.

 

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