O secretário do Meio Ambiente, Ricardo José Soavinski, foi eleito para a suplência do Conselho de Administração (CAD) da Sanepar. A indicação, realizada pelo governador Beto Richa, e a eleição de Soavinski constam na ata de reunião do CAD do último dia 16 de julho, disponível no site da empresa pública.

Soavinski assumiu vaga aberta pela renúncia do ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Seed, Maurício Jandói Fanini – citado na operação “Quadro Negro”, do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) da Polícia Civil, que investiga suposto desvio de R$ 25 milhões em contratos de construção de escolas. A vaga deixada por ele, agora ocupada por Soavinski, é a de suplente do secretário de Comunicação Social, Paulino Viapiana (conforme eleição do CAD de 30 de janeiro, publicado na edição 9.403 do Diário Oficial da Indústria, Comércio e Serviços do Paraná).

Até então, a indicação e eleição de Soavinski apenas confirma o “aparelhamento” das empresas públicas, cujos conselhos seguem ocupados por membros do primeiro escalão do governo estadual. Além de Soavinski, compõem o CAD da Sanepar (como já apontado aqui no Livre.jor ainda neste ano), dentre titulares e suplentes, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, o secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, o chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra, o secretário especial de Cerimonial, Ezequias Moreira Rodrigues, e o procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso.

O curioso é que Soavinski, por força da lei 16.242/2009, uma vez que é secretário do Meio Ambiente, também preside o Conselho de Administração do Instituto Águas Paraná – que no último dia 27 de julho, treze dias após a eleição na Sanepar, aprovou o relatório técnico final prevendo o reajuste da tarifa de água em 8%, como apontado aqui no Livre.jor.

O Águas do Paraná, conforme prevê o parágrafo único do artigo terceiro da Lei 16.242/09, é responsável pela regulação do setor de saneamento, sendo a finalidade do Instituto o “exercício das funções de entidade de regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico, integrado pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, desde que haja gestão associada entre Estado e municípios”.

Além disso, cabe ao Instituto encaminhar a proposta de reajuste tarifário para anuência do Executivo, conforme previsto no artigo 43.º da lei estadual 16.242/2009: “Art. 43 – A fixação da tarifa dos serviços de saneamento básico prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR em todos os Municípios por ela atendidos, seus reajustes, revisão ou modificação são de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante proposta encaminhada pelo Instituto das Águas do Paraná”.

Com isso, passa a ocorrer essa curiosa “sobreposição” de interesses: por um lado, Soavinksi preside o conselho da instituição que regula o setor de Águas e Saneamento no Paraná; por outro, integra, ainda que como suplente, cargo em uma empresa que detém interesse econômico neste mesmo setor.

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