A primeira cirurgia de redesignação sexual feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi em 2008, logo depois de o Ministério da Saúde regulamentar o procedimento no Brasil (portarias 1.707/2008, 457/2008 e 2.803/2013). Passados sete anos, já foram realizados 6.724 procedimentos ambulatoriais e 243 cirúrgicos. Os dados nos foram repassados pelo MS, em resposta ao 43º dos #365pedidosdeinformação.
Infelizmente, ainda não temos o número de pessoas atendidas, pois teremos que solicitá-las a unidades credenciadas. O Hospital Universitário da UERJ e os Hospitais de Clínicas da UFGO, UFRGS, USP e da UFPE são as cinco instituições de saúde habilitadas a atender casos de redesignação sexual pelo SUS. Quer dizer que podem operar:
– Redesignação sexual no sexo masculino (orquiectomia bilateral com amputação do pênis e neocolpoplastia – construção de neovagina);
– Tireoplastia (cirurgia de redução do Pomo de Adão com vistas à feminilização da voz e/ou alongamento das cordas vocais no processo transexualizador);
– Mastectomia simples bilateral (ressecção de ambas as mamas com reposicionamento do complexo aréolo mamilar);
– Histerectomia c/ anexectomia bilateral e colpectomia (ressecção do útero e ovários, com colpectomia);
– Cirurgias complementares (reconstrução da neovagina realizada, meatotomia, meatoplastia, cirurgia estética para correções complementares dos grandes lábios, pequenos lábios e clitóris e tratamento de deiscências e fístulectomia).
O processo transexualizador bancado pelo SUS também prevê a terapia hormonal que antecede em dois anos as cirurgias e o acompanhamento posterior.
O Ministério da Saúde não centraliza os dados individualizados relacionados à redesignação sexual no Brasil. Isto nos impede de afirmar quantas pessoas já passaram pelo ciclo completo, pois pacientes podem precisar de mais de um procedimento ambulatorial e/ou cirúrgico. Vamos atrás dos dados e depois compartilhamos.
Outra variável é que o MS orienta as equipes a garantir a “integralidade da atenção a transexuais e travestis, não restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas”. Desde 2013, pessoas de 18 a 75 anos de idade podem requisitar a inclusão nesse tipo de atendimento médico – antes só era permitido a maiores de 21 anos.
Ao justificar a existência desse serviço o Ministério da Saúde lembrou que a “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.