Publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, o decreto 9.690/2019 amplia para 1,2 mil o número de pessoas capazes de tornar sigilosos documentos na administração federal. Antes, presidente, o vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior tinham esta prerrogativa.
Enquanto a notícia repercute negativamente, vale ressaltar que, em último caso, caberá à Controladoria Geral da União (CGU) decidir sobre a necessidade de sigilo, ou não, destes papéis. Hoje, a CGU disponibiliza uma forma de qualquer cidadão questionar o segredo decretado por agentes públicos. É antiquada, mas existe.
“Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/CGU por meio de correspondência física ao endereço: Térreo do prédio sede da CGU, SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF – CEP: 70070-905”.
O link para os formulários de pessoa física e pessoa jurídica estão aqui.
Não é uma solução para o problema criado pelo vice-presidente Mourão e pelo chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, mas serve para sinalizar que haverá resistência pelo direito de acesso à informação. Até porque o documento é posto em sigilo, mas a sua existência precisa ser comunicada. Logo será possível saber quem são os engavetadores.
Até hoje, desde a instituição da Lei de Acesso à Informação, apenas 37 informações foram postas em sigilo. Foram 19 em 2015, 11 em 2016, nenhuma em 2017 e 7 em 2018 (de janeiro a junho).