Depois de ninguém ter demonstrado interesse em participar do leilão de compra de frutas, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná publicou novo edital para atender a demanda do segundo grau de jurisdição da casa. No novo edital, o TJ está disposto a pagar R$ 172 mil para a compra dos alimentos, valor cerca de R$ 40 mil superior ao do edital deserto, de R$ 134 mil.
De acordo com a ata do pregão, realizado em 25 de maio, após a abertura do leilão não foi encontrado nenhum envelope ou proposta para o edital, que previa compra de até R$ 11,1 mil mensais em frutas. “Foi verificado junto à Divisão de Licitação a existência ou não de algum documento/envelope relativo a este pregão. Não havia qualquer documento nesse sentido. Não se constatou o comparecimento de nenhum licitante. O pregoeiro declarou a presente licitação deserta”.
Com isso, no novo edital, com previsão de abertura no dia 16 deste mês o teto foi alterado para R$ 14 mil mensais. Todos os demais itens foram mantidos os mesmos. Uva, maçã argentina, melancia, manga e limão estão entre os tipos de frutas “de excelente qualidade” que serão entregues semanalmente ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).
Pela justificativa do edital, a compra de 2,8 toneladas de frutas e mais 150 abacaxis por mês atende a “eventos autorizados pela cúpula, portanto, destina-se ao 2º Grau de Jurisdição”. O documento, contudo, não especifica se é cúpula diretiva, composta pelos desembargadores, ou pela cúpula administrativa, composta por diretores e chefes de departamentos.
As frutas, de classificação de qualidade “Extra”, pelo edital, devem ser entregues ao menos três vezes por semana, sendo “preferencialmente, oriundas do CEASA, limpas, higienizadas”. Espera-se ainda que tenham “polpa firme e intacta, coloração e tamanho uniformes”.