Cerca de 90% das intimações da Receita Federal aos remetentes de encomendas identificadas nos Correios com contrabando são infrutíferas. Endereços inexistentes e nomes falsos estão entre os motivos das falhas de serviço, o que dificulta a fiscalização e combate ao contrabando por parte da Receita. As alegações constam na recomendação emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) aos Correios, cobrando melhoria nos serviços de identificação de remetentes de encomendas.
No documento endereçado ao presidente dos Correios, Carlos Roberto Forther, a procuradoria do MPF no Paraná recomenda que a empresa adote aprimore o preenchimento de remetentes em encomendas para tornar mais efetiva a fiscalização da Refeita Federal. Na recomendação, o ministério pede que os Correios vincule o remetente e o destinatário ao preenchimento de CPF no caso de pessoas físicas, e ao CNPJ ou Danfe quando for pessoa jurídica. O MPF pede ainda acsso aos sistemas de atendimento da empresa.
Segundo o MPF, a obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônicos (CT-e), documento eletrônico que facilita o acompanhamento de encomendas, pelas empresas de transportes rodoviários de cargas forçou uma migração do número de encomendas para os Correios. Com isso, aumentou também o número de retenções de “encomendas objeto de contrabando, como anabolizantes, medicamentos, armas de fogo e entorpecentes”. O problema, aponta o MPF, é que quase todas as encomendas retidas estão sem possibilidade de identificação do remetente, devido ao “sistemática precária adotada pelos Correios”.
Nos casos das encomendas que obedecem ao preenchimento do CT-e, a Receita Federal consegue acessar os dados online com consultas por emissores, remetentes ou ainda destinatários. Pelos Correios, no entanto, a coisa é diferente. Isso porque a empresa pública não emite o CT-e. Assim, afirma o MPF, “não há qualquer possibilidade da Receita
Federal fazer pesquisa semelhante”, de modo que “fica impossibilitada de realizar qualquer acompanhamento prévio das encomendas remetidas via Correios”.
Sem a possibilidade de busca, resta apenas duas formas de fiscalização por parte da Receita Federal: abordar os caminhões dos Correios para “verificar toda a carga (milhares de encomendas), e localizar fisicamente as encomendas de um remetente/ destinatário específico”, ou ainda realizar fiscalização aleatória de encomendas nos centros de distribuição dos Correios, “o que demanda grande quantidade de servidores”.
Pelo documento com as recomendações, os Correios têm até trinta dias para aplicar as solicitações do MPF ou para justificar o não acatamento delas. Caso não dê resposta ao ministério, o documento aponta que o MPF poderá “ajuizar ação civil pública” para que a empresa cumpra com as solicitações.