Diferença entre registros policiais e óbitos femininos por agressão no SUS recomenda cautela diante das notícias difundidas pelo governo do Paraná, de queda nos casos.

Os feminicídios registrados oficialmente no Paraná podem representar só parte da violência letal de gênero no estado. Em 2024, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 109 vítimas paranaenses desse crime. No mesmo período, a base de dados do Ministério da Saúde (o Datasus) registrou 234 óbitos de mulheres por agressão – mais que o dobro, 114,7%.

No Brasil, a discrepância é ainda maior. O Anuário registrou 1.492 feminicídios em 2024, enquanto o Sistema de Informações sobre Mortalidade, cujas estatísticas abastecem o Datasus, apontou 3.622 mortes de mulheres por agressão no mesmo ano. O excedente de 2.130 casos corresponde a 142,8% do número oficial de feminicídios.

Feminicídios (Anuário)Óbitos por agressão (Datasus)Diferença absolutaDiferença sobre os feminicídios
Paraná109234125114,7%
Brasil1.4923.6222.130142,8%

A comparação não autoriza concluir que todo óbito feminino por agressão seja, automaticamente, um feminicídio. Mas ela mostra que o retrato produzido pelos registros policiais está longe de esgotar o problema.

Em nota técnica publicada nesta semana, o próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública afirmou ser “provável que o número real de feminicídios seja superior ao que conseguimos medir via registros policiais”, justamente porque a classificação depende da capacidade das autoridades de reconhecer a motivação de gênero em cada caso.

Essa diferença entre bases públicas ajuda a explicar por que estatísticas de queda precisam ser lidas com mais prudência. No Paraná, o governo estadual divulgou em janeiro redução de 20,2% nos feminicídios em 2025, de 109 para 87 casos. Nesta semana, voltou a anunciar queda, agora de quase 40% em janeiro de 2026 na comparação com o mesmo mês do ano anterior, de 13 para 8 ocorrências.

Os números podem estar corretos, considerando a base de dados das forças policiais do Paraná, mas o problema é tratá-los como prova suficiente de diminuição da violência letal de gênero sem revisar, em paralelo, os homicídios de mulheres que podem ter sido classificados de outra forma.

Queda nos feminicídios exige cautela diante do subregistro

A cautela fica ainda mais necessária quando se observa onde e como esses crimes costumam ocorrer. Segundo o levantamento do Fórum, 64,3% dos feminicídios aconteceram dentro de casa. Em 79,8% dos casos, o autor foi companheiro ou ex-companheiro da vítima. Trata-se, portanto, de uma violência concentrada no espaço doméstico e nas relações íntimas, justamente onde o reconhecimento formal do feminicídio depende mais fortemente da qualidade da investigação e da reconstrução do contexto.

Nos relatórios do Datasus, o domicílio aparece como principal local de ocorrência também entre os óbitos femininos por agressão. Em 2024, no Paraná, foram 96 mortes em casa, de um total de 234. No Brasil, foram 1.212, entre 3.622 registros. Isso não transforma esses casos, por si só, em feminicídios. Mas reforça a hipótese de que parte relevante das mortes violentas de mulheres pode estar fora da estatística policial.

Quando o Estado anuncia reduções expressivas nos feminicídios, sem problematizar a classificação dos casos, corre o risco de oferecer à sociedade uma sensação de melhora mais assertiva do que a evidência disponível permite sustentar.

Uma política pública séria de prevenção à violência contra as mulheres deveria partir do caminho inverso. Em vez de considerar apenas os casos já tipificados como feminicídio, seria mais prudente submeter todos os homicídios femininos a protocolos reforçados de verificação: vínculo com o agressor, histórico prévio de violência, existência de ameaça anterior, ocorrência no domicílio e eventual passagem da vítima pelo sistema de proteção.

Brasil registrou quase 1 milhão de medidas protetivas em 2025; Paraná é o 3º

Se os feminicídios oficialmente registrados sugerem queda, os dados de proteção judicial mostram que a dimensão da violência contra as mulheres continua exigindo resposta em larga escala. Em 2025, a Justiça concedeu 956.950 medidas protetivas no Brasil. Na prática, isso significa uma média de 109 por hora, ao longo de todo o ano.

Em 2020, o país havia registrado 336 mil medidas protetivas. Cinco anos depois, esse total quase triplicou. O avanço pode refletir maior procura por proteção, expansão da rede institucional, melhora do acesso ao Judiciário e aumento da capacidade de resposta do sistema. Também pode indicar que a violência segue disseminada e continua levando centenas de milhares de mulheres a buscar proteção contra agressores.

Em termos proporcionais, o Paraná aparece em posição de destaque. O estado registrou 91.985 medidas protetivas em 2025, o equivalente a 783 por 100 mil habitantes. Ficou atrás apenas do Distrito Federal, com taxa de 843, e de Rondônia, com 840. Mato Grosso do Sul, com 776, e Espírito Santo, com 668, completam os cinco primeiros lugares.

Na outra ponta, Alagoas teve taxa de 173 medidas protetivas por 100 mil habitantes, seguido do Rio de Janeiro, com 217, e da Paraíba, com 327. A diferença entre unidades da federação é grande demais para ser lida de maneira simplista. Em tese, ela pode refletir diferentes níveis de violência. Na prática, também pode revelar desigualdades de acesso à Justiça, de cobertura institucional e de capacidade estatal de acolher e processar pedidos de proteção.

Se vivêssemos em um país sem desigualdades regionais, seria tentador concluir que os homens do Distrito Federal são quase cinco vezes mais violentos que os de Alagoas. Mas a explicação não é tão linear. Taxas baixas também podem indicar barreiras de acesso, subregistro e baixa capilaridade da rede de proteção. O dado, isoladamente, não mede apenas violência: mede também o quanto o sistema consegue enxergá-la e responder a ela.

Unidade da FederaçãoMedidas protetivasPopulaçãoTaxa 100 mil
Distrito Federal26.7143.167.502843
Rondônia15.5541.851.491840
Paraná91.98511.751.111783
Mato Grosso do Sul22.4682.896.624776
Espírito Santo28.0094.194.227668
Rio Grande do Sul75.33311.546.505652
Goiás47.4327.388.558642
Sergipe14.8662.376.447626
Mato Grosso21.3443.646.630585
Piauí18.9873.302.519575
Acre5.055931.268543
Amapá4.917908.689541
Roraima3.644683.769533
Santa Catarina39.0877.504.322521
Tocantins8.2561.640.666503
Rio Grande do Norte15.3773.612.280426
Ceará37.5379.342.908402
São Paulo186.91147.333.288395
Amazonas16.9674.391.960386
Maranhão27.7357.227.850384
Pernambuco35.2539.786.666360
Bahia53.62915.084.600356
Pará30.5588.945.219342
Minas Gerais71.79421.634.690332
Paraíba13.3924.099.203327
Rio de Janeiro38.27017.644.073217
Alagoas5.8763.391.204173
BRASIL956.950216.284.269442

Os dados trazidos aqui não têm a intenção de negar que políticas públicas possam estar produzindo efeitos. Servem para mostrar que ainda há camadas do problema fora do campo de visão oficial.

A qualidade da informação pública usada para medir os feminicídios importa. Sem isso, o Estado pode até comemorar números menores, enquanto parte das mortes continua invisível na estatística errada.

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