Foram publicados no Diário Oficial do Estado de terça-feira (15) prazos para os órgãos do governo do Paraná cumprirem suas obrigações financeiras. Pode parecer mera burocracia, e no fundo é isso mesmo, mas é uma medida que impacta diretamente o planejamento das políticas públicas e o pagamento dos fornecedores. Nós reproduzimos aqui o quadro-resumo que acompanha a resolução 1.186/2017 da Secretaria da Fazenda, mas nem todas as datas constam ali.
O dia 10 de novembro, por exemplo, é a data-limite para o envio de remanejamentos orçamentários à Assembleia Legislativa do Paraná. Isso significa que se pintar um projeto deste tipo de última hora ou algo urgente aconteceu, ou alguém resvalou no planejamento. Pra si mesmo o Executivo deu dez dias a mais, fixando 20 de novembro como limite para remanejamentos que não dependem da aprovação do Legislativo.
Lembram que mostramos documentos, nesta semana, indicando que vai sair do papel a licitação dos pátios do Detran? Ou o governo lança o edital da privatização do serviço até 30 de novembro, ou só no ano que vem. É que esse mês agora é o prazo derradeiro para todos os tipos de licitações – então também vale ficar de olho nas eventuais exceções à regra no fim do ano.
“Fica fixado o dia 30 de novembro de 2017 como data limite para a emissão de empenhos e o dia 05 de dezembro de 2017, como data limite para liquidação dos mesmos, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, excetuados os empenhos para o atendimento de despesas com estagiários, assim como aquelas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução [pessoal, dívida, precatórios, gastos com Saúde e outras despesas continuadas].
Se você presta serviços ao governo do Paraná essa data é importante também, pois aquilo que deve lhe ser pago precisa ser empenhado em novembro e pago até o dia 5 de dezembro – caso contrário, nada feito até obter permissão especial da Fazenda. Se a dívida do Estado é mais antiga, atenção que o “restos a pagar” “de qualquer fonte de recurso, não processados até 5 de dezembro de 2017 serão estornados, após esta data, automaticamente, pelo Sistema SIAF, em obediência à legislação vigente”.
Óbvio que nem tudo é tão objetivo como fazemos parecer nesse esforço de interpretar jornalisticamente o “oficialês” – a linguagem cifrada do serviço público. Se o assunto realmente lhe interessa, consulte a edição 10.008 do DOE (link aqui). A resolução 1.186/2007 da Fazenda ocupa quatro folhas, a contar da página 45.