Começou a contar nesta sexta-feira o prazo de 30 dias dado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aos magistrados da área criminal para que eles revisem todas as prisões provisórias com mais de 90 dias no Estado. O “esforço concentrado” consta em instrução normativa publicada hoje no diário oficial do órgão.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Paraná mantinha encarceradas, em maio de 2016, 11.547 pessoas em regime provisório. Destas, 4.313 aguardavam sentença, sendo que 91% delas estavam presas há mais de 180 dias. Entre os 7.234 já sentenciados, 4.238 há mais de 90 dias.

Além da revisão das prisões provisórias com mais de 90 dias, a instrução do TJ-PR determina que aquelas sem condenação ou soltura tenham a data do julgamento determinada. Também determina o julgamento “de todos os incidentes de execução penal instaurados há mais de 10 dias.

Para justificar a medida, o presidente do TJ-PR, Paulo Roberto Vasconcelos, e o corregedor de Justiça em exercício, Robson Marques Cury, citam o pedido feito pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, a todos os TJs do Brasil no dia 12 de janeiro, após o massacre no Amazonas. Lembram, no documento, “que prisão é medida excepcional” e que há “superlotação carcerária em todas as regiões do Estado, em especial nas delegacias de polícia”.

Números do Mapa Carcerário do Paraná mostram 9.737 pessoas detidas em delegacias no Estado em novembro de 2016, quando o dado foi atualizado no sistema público pela última vez. Hoje, segundo a ferramenta, vivem nos presídios mais 19.276 pessoas.

O prazo consta na instrução normativa conjunta 2/2017. Na anterior, publicada na mesma edição 1.954 do Diário da Justiça, Vasconcelos e Cury determinam que os cartórios deverão dar preferência aos atos de execução penal, além de reverem prazos associados à tramitação desses processos. O detalhamento pode ser conferido aqui, nas páginas 2 e 3.

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