“O Tribunal de Justiça do Paraná [TJ-PR] não se manifestará sobre a sanção da lei 13.489/2017, pois a publicação é muito recente e não há como avaliar neste momento qualquer impacto sobre as serventias extrajudiciais. Como não há edital de concurso para o provimento das serventias vacantes em aberto, a nova lei não trará impactos nesse sentido”. Foi assim, via assessoria de imprensa, que o TJ-PR deixou de comentar a “Lei Serraglio”. Só no Paraná, os cartórios movimentam aproximadamente R$ 660 milhões por ano.
– Confira as reportagens do Livre.jor sobre a “Lei Serraglio” no blog Contraponto
No dia 6 de outubro o presidente Michel Temer sancionou projeto de lei do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR) que regularizou a situação de cartorários, em todo o Brasil, que foram removidos para serventias diferentes daquelas para as quais tinham prestado concurso sem passar por nova sabatina pública. O PLC 80/2015 virou a lei 13.489/2017, apesar do protesto do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Titulares de Cartórios no Paraná. Apenas a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) foi favorável à medida.
Projeto semelhante já tinha passado pelo Congresso em 2014, mas a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a medida por julgá-la inconstitucional. Conforme apurou Livre.jor, nas semanas que antecederam a sanção da “Lei Serraglio”, numa parceria com o blog Contraponto, do jornalista Celso Nascimento, Temer viu nisso uma forma de obter apoios de deputados federais. Nas reportagens, além da opinião das entidades – CNJ e OAB prometeram questionar judicialmente a constitucionalidade da norma, relatamos a dificuldade com a “caixa-preta” dos cartórios.
Em diversas ocasiões, a lista dos cartórios afetados pela “Lei Serraglio” foi pedida às entidades, ao CNJ e ao TJ-PR. Pelo que se apurou, caberia ao Tribunal de Justiça do Paraná informar esse número. Contudo, tudo que se obteve oficialmente, é que “os dados completos sobre as serventias vagas podem ser consultados [na internet]. A última atualização é de julho deste ano. A planilha pode ser consultada no primeiro item ‘Serviços Vagos’, no edital 9/2017″. Esse documento, disponível aqui, indica 745 cartórios na relação geral de vacâncias.
Para o CNJ, vale o número disponibilizado no sistema Justiça Aberta, cujos dados são fornecidos pelo TJ-PR. Lá, das 1.043 serventias extrajudiciais – cartórios – no Paraná, apenas 403 constam como “providos”, ou seja, estariam em dia com a legislação. Os outros 640, não. Desses, só 165 aparecem como vagos. Vagos sub judice são 29, com “conversão em diligência” são 411. Os números não batem.
“Por existirem serventias [enquadradas na lei Serraglio], em ambos os casos é impossível levantar precisamente quantas seriam atingidas de forma direta pelo projeto de lei 80/2015”, disse a Corregedoria do CNJ ao Livre.jor. Segundo o CNJ, dos 18.665 cartórios existentes no território nacional, 4.837 são serventias extrajudiciais vagas. Dessas, estima o Conselho, 90% estão nas mãos de administradores que seriam beneficiados pela “Lei Serraglio”. A Gazeta do Povo optou por um levantamento da própria Anoreg, que vê só 150 cartórios sendo beneficiados pela nova regra – 67 no Paraná.
Pelo visto o jeito vai ser aguardar o TJ-PR publicar uma relação atualizada das vacâncias, já que se “manifestar” o órgão não vai mesmo.