Depois de três anos pedindo que uma juíza agilizasse a análise de processos pendentes em seu gabinete, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) se “irritou” e delegou a uma força-tarefa a conclusão dos votos em atraso. A determinação consta em uma portaria publicada nesta segunda-feira (9) na edição 1.796 do Diário da Justiça. O documento, nas páginas 49 e 50, é contundente – e pode ser lido na íntegra logo abaixo, pois reproduzimos o texto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos.
“A Corregedoria-Geral da Justiça, vale dizer, monitora a magistrada desde 2012 e ao longo destes três anos tenta resolver o problema do grande número de processos em atraso. Não é uma questão recente, portanto, nem algo que tenha ocorrido em razão de uma circunstância peculiar, como a eventual licença da Juíza de Direito Substituta (arguida na defesa). Não é também uma circunstância de demanda acima do considerado normal em comparação a qualquer vara […] de […]. É sim uma situação que se arrasta no tempo, com promessas – nunca cumpridas – da magistrada de que solucionaria o passivo com a apresentação de cronogramas”, diz a portaria.
“Sequestro” dos processos
Identificada apenas como M. R. S., uma vez que os dados relacionados ao caso tramitam em segredo de Justiça dentro do TJ-PR, a juíza terá que entregar imediata, e compulsoriamente, os processos que detinha em seu poder. A medida, diz o órgão, é tomada em decorrência de ela ter se negado a repassar, numa ocasião anterior, determinados processos em atraso a uma força-tarefa destinada a ajudá-la em colocar o trabalho em dia. Observem como o TJ-PR descreve as circunstâncias desse “sequestro” dos processos pendentes.
“Em 19 de fevereiro de 2015, a quantidade de processos atrasados caiu para 903, mas o número continuava muito alto, exigindo a adoção de medidas administrativas para resguardar a celeridade e a eficiente prestação jurisdicional a favor da população. Para tanto, foi determinada a realização de força-tarefa naquela vara, compelindo-se à Juíza o dever de encaminhar para a equipe de trabalho todos os processos conclusos com ela há mais de oitenta (oitenta) dias. Mas não foi o que aconteceu”, relata o documento.
“Inicialmente, a magistrada desautorizou os funcionários da secretaria a fazer a remessa dos processos e depois encaminhou apenas 604 feitos, que foram todos, de alguma forma, impulsionados ou decididos. O resultado foi que, enquanto deveria existir zero processo concluso há mais de 100 dias, em 30 de junho de 2015, aguardavam julgamento, no gabinete da magistrada, 247 feitos, nesta situação. Para piorar, no dia 30 de setembro de 2015, o número já subiu para 440. Existe um processo concluso (nº 14xx) com a Juíza há mais de cinco anos; 20 processos conclusos há mais de três anos; 24 feitos paralisados há mais de dois anos, para citar como exemplo. Isso depois que ela teve à disposição, vale lembrar, os serviços de uma força-tarefa que estava apta para julgar toda sestas ações”.
Defesa nos autos
“A Juíza justificou tantos atrasos no excesso de trabalho (licença da Juíza de Direito Substituta, pauta de audiência, entre outros) e aduziu que deixou de encaminhar certos processos para a força-tarefa porque já estavam minutados pela assessoria. Ademais, afirmou que está se esforçando para colocar o trabalho em dia; que requereu licença no mês de outubro de 2015, mas permaneceu em serviço e que pretende fazer o mesmo no mês de janeiro de 2016”, adianta a própria portaria, demonstrando ter havido processo administrativo antes da decisão de hoje.
Aliás, se você ler o documento, verá que outra força-tarefa para ajudá-la foi designada, mas que novamente houve retenção de determinados processos sob a justificativa que “já estaria minutados”. “O problema é que os processos – minutados ou não – permaneceram na mesma condição, isto é, conclusos no gabinete, mesmo após passados os três meses da força-tarefa. O que é pior, se já estavam com uma proposta inicial da assessoria, bastava que fossem corrigidos. Certo é que todos os processos que foram encaminhados ao grupo de trabalho foram adequadamente impulsionados, enquanto os que permaneceram com a magistrada ficaram paralisados, em grave prejuízo às pessoas que dependem da tutela jurisdicional, mais uma vez”, rebate a portaria.
Para justificar a citação da magistrada ao Conselho Nacional de Justiça e o “sequestro” dos processos com ela, a direção do TJ-PR diz ser “flagrante a desídia da Juíza de Direito, que atua em descompasso com o dever de não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar previsto no artigo 35, inciso II da LOMAN e no artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional”. Vamos ficar de olho no Diário da Justiça, para ver se a magistrada reverte a decisão – ou se o caso avança administrativamente.