De janeiro a setembro de 2017, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial, em nenhum mês o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) conseguiu reduzir o passivo de processos que tramitam no órgão. O Conselho Nacional de Justiça quer dos tribunais o comprometimento de julgar pelo menos 1% a mais do que a quantidade de novos processos distribuídos aos magistrados. A matemática da chamada Meta 1 é simples: se o juiz recebeu 100 processos, o CNJ quer que nesse mesmo período ele tenha julgado 101.

O balanço foi divulgado pelo TJ-PR na edição 2.139 do Diário da Justiça, em comunicado assinado pelo desembargador Rogério Kanayama, corregedor-geral de Justiça. Em setembro, por exemplo, foram autuados 56.233 processos e julgados 48.382 – ou seja, 86% de “aproveitamento”, abaixo dos 101% propostos pelo CNJ a todos os tribunais do Brasil. A marca de setembro está ligeiramente acima da média mensal para 2017, que é de 83,8%. Considerando esse indicador, o mês que mais “rendeu” no TJ-PR foi fevereiro (94,3%) e o mais “improdutivo” foi janeiro (69,8%).

“O empenho dos magistrados do Estado do Paraná – de maneira reiterada – tem gerado reflexos positivos na entrega de tutela
jurisdicional adequada, em tempo razoável”, contemporiza Kanayama em despacho que integra a divulgação dos números. “Dessa forma, sem desconhecer os fatores eventualmente limitadores, mostra-se importante apresentar os dados coligidos, solicitando especial concentração de esforços no julgamento de processos, de modo a aproximarmo-nos do objetivo em questão, que, em última análise, contribuirá significativamente para a redução da taxa de congestionamento das unidades judiciárias”, completa.

Kanayama reclama, no documento, do “reflexo negativo para o atendimento da Meta 1” da determinação de incluir nos processos distribuídos ações suspensas por instâncias superiores, “em casos em que o objeto da demanda está abrangido por temas de repercussão geral reconhecida ou foi submetido a incidente de resolução de demandas repetitivas”. O CNJ mantém um portal na internet com dados atualizados do cumprimento das metas em todo o Brasil. Lá é possível checar, por exemplo, que em 2016, ano do último balanço nacional, os tribunais não bateram a meta, mas que em relação ao ano anterior o número de julgamentos cresceu mais (6,87%) que o de novas autuações (4,6%).

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