Só no Paraná o Governo Federal tem 124 imóveis sem utilização. Os valores dos empreendimentos desocupados, segundo avaliação do executivo, é de R$ 425.064.377,25, dos quais R$ 356 milhões de terreno e pouco mais de R$ 68 milhões em benfeitorias.
As informações são referentes aos imóveis indicados como “vagos para uso” no Sistema de Gerenciamento de imóveis de Uso Especial (SPIUnet) do Governo Federal. Sete dos imóveis apontados pelo governo constam na lista de bens públicos que serão alienados ainda neste ano.
São cinco lotes em Curitiba, na região do Bairro Rebouças, e dois em Maringá. A decisão da venda dos bens, como medida de contenção de despesas, foi anunciada pelo governo em agosto passado. Em 19 de janeiro foi publicado no Diário da União a lista do primeiro lote, com 239 imóveis (incluídos os sete do Paraná), que serão avaliados e comercializados pela Caixa Econômica.
Na lista fornecida pelo Governo constam imóveis com construção, terrenos em áreas rurais, praças de estações férreas e áreas em ilhas como a Ilha das Peças, no litoral paranaense, e na Ilha Acaraí, na fronteira com o Paraguai. Os valores variam de pouco mais de dois mil reais, no Jardim Nereidas III e Guaratuba, até uma área em Foz do Iguaçu com terreno e construção com valor indicado de R$ 74 milhões. Dentre os imóveis de Curitiba, estão quatro terrenos na Rua Pedro de Araújo Franco, colado ao Estádio do Paraná Clube, avaliados em pouco menos de R$ 7 milhões.
Os dados dos imóveis foram fornecidos ao Livre.jor, em resposta ao pedido de informação n.º 03950002616201569, pela superintendência paranaense da Secretária do Patrimônio da União (SPU), pertencente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
Além dos endereços e valores, foram solicitadas informações sobre a metragem, última destinação do imóvel, indicação do órgão que abrigava, o tempo em que está em desuso e a indicação da próxima destinação do imóvel. No entanto, como não existem os dados disponíveis sem análise de banco de dados e cruzamento de informações adicionais, o Ministério se absteve de fornecer as indicações.
A garantia à recusa está prevista no art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724/ 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei nº 12.527/2011),e que desobriga os órgãos públicos de atenderem pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações.
Confira aqui o arquivo com todos os bens públicos, e abaixo no mapa as localizações e valores dos imóveis.