A restrição à doação de sangue por homossexuais segue “estudos científicos recentes” e “recomendações internacionais”, afirma o Ministério da Saúde em resposta a pedido de informações feito pelo Livre.jor.
O pedido foi motivado por declaração do diretor do Hemepar, Paulo Hatschbach, sobre a restrição, em novembro passado.
Ao contrário do que se poderia imaginar, a portaria do Ministério da Saúde que só aceita doações de homossexuais se houver abstinência sexual de um ano é recente – foi publicada em novembro de 2013.
“Dados epidemiológicos presentes na literatura nacional e internacional e na realidade brasileira” motivam a manutenção do veto a homossexuais, segundo o Ministério da Saúde – veto que, para o jornalista Adam Peck, da revista norte-ameriana New Republic, se baseia mais em medo e preconceito que em ciência.
“Homens que fazem sexo com homens, usuários de drogas e profissionais do sexo apresentam maior prevalência de infecção por HIV quando comparadas com a população em geral – 13,6%, 6,2% e 23%”, diz a reposta do Ministério da Saúde. Aproximadamente 718 mil pessoas vivem com HIV/aids no Brasil, o equivalente a 0,4% da população total.
“Mas todo o sangue doado é testado para HIV, e a doença pode ser confiavelmente detectada poucas semanas após a relação que causou o contágio. Mais: qualquer um – gays, heterossexuais, homens, mulheres – pode contrair o HIV via sexo sem proteção. Mas só homens gays são estigmatizados”, critica Peck. É assim nos EUA. E no Brasil.
Leia a seguir a íntegra da resposta, assinada pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática/DAET/Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
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A portaria número 2.712, de 12 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, redefine o regulamento técnico dos procedimentos hemoterápicos, com o objetivo de regulamentar a atividade hemoterápica do país. Inclui-se nesta regulamentação o estabelecimento de critérios técnicos para a triagem clínica de candidatos à doação de sangue.
Motivos variados podem levar uma pessoa a ser considerada inapta, temporária ou definitivamente, para a doação de sangue. Esses motivos estão relacionados à proteção da saúde do doador e do receptor. Esses motivos visam à proteção da saúde do doador e do receptor do sangue. Realização recente de cirurgias e exames invasivos, vacinação recente, ingestão de determinados medicamentos, histórico recente de algumas infecções, práticas variadas que deixem o candidato vulnerável a adquirir determinadas infecções, viagens a locais onde há alta incidência de doenças que tenham impacto transfusional, sintomas físicos e temperatura do candidato no momento da doação são alguns dos motivos que podem tornar o candidato inapto para a doação naquele momento.
Alguns dos motivos que tornam um candidato inapto para a doação estão relacionados às práticas sexuais. Entre os critérios das práticas sexuais, encontra-se o seguinte critério na portaria 2712/2013:
¨art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
(…)
Iv – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;(…)¨
A definição de todos os critérios para a doação de sangue estabelecida pela portaria 2712/2013, inclusive os critérios relacionados às práticas sexuais, é realizada com base nos estudos científicos recentes e nas recomendações internacionais em relação à temática. No caso do critério de inaptidão temporária para a doação de sangue para homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos doze meses, este está fundamentado em dados epidemiológicos presentes na literatura nacional e internacional e na realidade brasileira.
Dados recentes do departamento de DST, aids e hepatites virais da secretaria de vigilância em saúde do ministério da saúde, em relação ao risco de transmissão de HIV, apontam que aproximadamente 718.000 pessoas vivem com HIV/aids no Brasil no momento, indicando uma taxa de prevalência de 0,4% na população em geral[i]. Entretanto, a epidemia de aids no brasil está concentrada em populações de maior vulnerabilidade, tais como homens que fazem sexo com homens (HSH), usuários de drogas e profissionais do sexo. Estas populações apresentam maior prevalência de infecção por HIV quando comparadas com a população em geral. Mesmo que o perfil da epidemia esteja em constante transformação, as taxas de prevalência de aids nessas populações são de, respectivamente, 13,6%, 6,2% e 23%. As taxas foram calculadas a partir de revisão sistemática de pesquisas realizadas no brasil.
Considera-se que nenhuma restrição para a doação de sangue deve ser feita com base na orientação sexual do indivíduo, mas sim de acordo com as práticas que podem apresentar risco aumentado para a transmissão de doenças por meio da transfusão de sangue.
Considerando que a orientação sexual em si não é a causa para a inaptidão temporária, reitera-se que todos os candidatos à doação de sangue sejam tratados de forma digna, respeitosa e humanizada no momento da triagem clínica e em todos os momentos em que estiverem nos serviços de saúde para se candidatar a uma doação de sangue.
Departamento de Atenção Especializada e Temática/DAET/Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)