Desde o dia 15 de abril as equipes técnicas dos Centros de Socioeducação (Censes) passaram a incluir na triagem inicial  – o primeiro contato com o jovem que cometeu ato infracional e que por isso cumprirá medida de privação ou restrição  de liberdade –  exames para identificar transtornos mentais, ideação e tentativas de suicídio.

O procedimento é uma determinação do secretário estadual da Justiça, Leonildo Grota, e a exigência foi publicada na edição 9.434 do Diário Oficial do Estado (resolução 20/2015 GS-SEJU). Diz lá que, quando ocorrer diagnósticos positivo durante a triagem inicial, o órgão, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Justiça Estadual serão prontamente avisadas. Os dados ficarão disponíveis, por meio de sistema informatizado, aos membros do Conselho Estadual da Criança e Adolescente.

A “ficha” do jovem com transtornos mentais ou tendência ao suicídio terá nome, município de residência, os indícios percebidos pela equipe técnica, se já realiza tratamento (onde, com qual médico e quais remédios), histórico médico da família e se houve tentativa anterior de suicídio.

O encaminhamento para atendimento psiquiátrico, nos casos positivos, deve ser imediato – e a equipe técnica terá que se manifestar sobre a “viabilidade ou não do cumprimento de medida socioeducativa pelo adolescente”. Em casos extremos, a resolução autoriza os diretores de Censes a determinarem vigilância noturna dos jovens, “visando a proteção integral do interno”.

Mas será que suicídios são ocorrências frequentes nos Censes? Quantos jovens em restrição ou privação de liberdade sofrem com transtornos mentais? Essas e outras informações para contextualizar as questões já fizemos à Seju, em dois pedidos de informação distintos (17.982/2015 e 17.984/2015).

 

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