A Polícia Civil do Paraná publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (15) procedimento padrão para realização de acordos de colaboração premiada em investigações criminais. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, antes a PC usava a legislação federal para casos de colaboração. A medida, aponta a publicação oficial, propõe a padronização dos acordos realizados pela polícia.

Pela regulamentação, a colaboração será permitida em qualquer fase do inquérito, atendendo as seguintes etapas: negociação para formalização do acordo de colaboração; lavratura do termo de acordo da colaboração premiada; tomada de depoimento do colaborador, o qual renunciará, na presença de seu defensor, ao direito do silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. A negociação para o acordo de colaboração é feito entre o delegado, o colaborador e o advogado do colaborador.

O documento não estipula os tipos de benefícios, que será avaliado caso a caso, e com os atos cadastrados como Registro de Acordo de Colaboração Premiada, com direito a atribuição de sigilo e acesso restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado da PC. Sendo efetiva a colaboração, “com fundamento nos resultados alcançados, o Delegado de Polícia representará ao juízo pela concessão do benefício previsto em lei, ainda que esse benefício não tenha constado da proposta inicial”, aponta a regulamentação.

O regulamento é válido para as investigações da Polícia Civil, não necessariamente atendendo casos em que a instituição atua em colaboração com outros órgãos, como em parceria com o Ministério Público, nas operações do Gaeco. Confira o documento no Diário Oficial.

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