“Ações de inteligência voltadas ao monitoramento e à prevenção de atos terroristas são, por óbvio, de natureza sigilosa e protegidas por legislação específica”, disse à equipe do Livre.jor a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), após ser questionada sobre investigações desse teor no território nacional. Separamos uns trechos da resposta como a imagem deste post – dá para ver eles reclamando, por exemplo, da falta de uma norma tipificando a figura do “terrorista”.

O documento dá a entender que também não há notícia de prisão relacionada a atos de terrorismo no Brasil, mesmo daquelas temporárias – só para averiguação. Na nota, a Abin diz que a competência para lidar com eventuais inquéritos é da Polícia Federal (sim, vai valer um novo pedido de informação). A novidade dessa história toda é que existem diversos departamentos em órgãos públicos voltados para esse tema:

– Na Abin, o Departamento Contraterrorismo;
– Na Polícia Federal, o Departamento de Inteligência Policial;
– No Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras investiga lavagem de dinheiro;
– No Ministério de Relações Exteriores, a Coordenação de Combate aos Ilícitos Internacionais;
– O Gabinete de Segurança Integrada da Presidência da República tem diversos grupos, como o Sistema de Proteção do Programa Nuclear Brasileiro e o Departamento de Segurança da Informação e da Comunicação;
– O Exército tem o Destacamento de Contraterrorismo do Comando de Operações Especiais e a Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear da Escola de Instrução Especializada;
– A Marinha tem o Batalhão Tonelero e o Grupamento de Mergulhadores de Combate;
– A Aeronáutica, duas siglas: ComDaBra e ParaSAR.

Durante o ano vamos fazer pedidos de informação a cada um desses órgãos, para checarmos se o discurso está afinado. Por ora, repetimos à Polícia Federal as questões feitas para a Abin (08850.000564/2015-38). Vai que pinta algo, né? Como de praxe, solicitamos dados nacionais e as informações disponíveis sobre o Paraná.

Em destaque