Cabe a fabricantes e revendedores de carros, motos e caminhões escolher qual mensagem educativa irão veicular em comerciais de veículos veiculadas em rádio, TV e outras mídias.

A informação consta de resposta enviada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) a pedido de informações formulado pelo Livre.jor.

“(Da) Lei (12.006/2009) e da Resolução (351/2010, do Conselho Nacional de Trânsito, Contran) não consta esta definição (de quem deve cuidar da distribuição das mensagens educativas)”, informa o Denatran, órgão vinculado ao Ministério das Cidades.

Na prática, isto quer dizer que montadoras ou revendedores de automóveis podem escolher livremente uma dentre as cinco frases elaboradas pelo Denatran:

1. Na cidade somos todos pedestres.

2. Pedestre, você também faz parte do trânsito.

3. Todos juntos fazem um trânsito melhor.

4. Avance no respeito. Não avance na faixa.

5. Pedestre, dê o sinal para sua vida.

6. Pedestre, use sua faixa.

Chama a atenção o fato de que apenas uma delas coloca a responsabilidade por prevenir acidentes nos motoristas (a número 4). Dentre as demais, duas procuram transmitir a ideia de que responsabilidade por um trânsito melhor é de todos, motoristas e pedestres. E três dirigem-se apenas aos pedestres.

Numa audição dos intervalos comerciais de duas emissoras de rádio de Curitiba (CBN e Bandnews), sem qualquer pretensão ou caráter científico, feita ao longo de algumas semanas, nota-se uma clara preferência pelas opções 1, 3 e – principalmente – 6. As frases 4 e 5 não foram ouvidas uma única vez.

Questionado se existem estatísticas sobre a veiculação de cada mensagem, o Denatran respondeu com “não possuímos estas informações”.

O Livre.jor já mostrou, em março, que, em 2014, 248.022 multas foram aplicadas pela prefeitura de Curitiba a motoristas flagrados dirigindo até 20% acima da velocidade permitida. É mais que o dobro da segunda principal infração – estacionar em desacordo com a regulamentação, registrada 111.621 vezes.

Outro levantamento, este do Detran/PR, revelou que o excesso de velocidade foi o motivo de 35% das mais de 3,1 milhões de multas emitidas no Paraná em 2014.

Cabe perguntar – serão mesmo os pedestres a prioridade de uma campanha de redução da violência no trânsito? Beneficiados pelo direito de escolha, fabricantes e revendedores de carros preferem poupar potenciais consumidores de um aviso sobre os danos que seus produtos podem causar?

Leia a seguir a íntegra da resposta do Denatran.

Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, formulado com base na Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, informamos que a exigência de mensagens educativas sobre segurança no trânsito consta do Código de Trânsito Brasileiro, o Contran cumpriu com o estabelecido no Art. 77-D. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009) com a publicação da Resolução Contran nº 351, de 14 de julho de 2010.

O Contran exige que propagandas de veículos em rádio e televisão sejam acompanhadas de uma mensagem educativa sobre segurança no trânsito?
Resposta: Resolução Contran nº 351, de 14 de julho de 2010.

Quantas são essas mensagens?
Resposta: Resolução Contran nº 351/2010 e Portaria Denatran n. 99/2014.

Quais são as mensagens?
Resposta: Portaria Denatran n. 99/2014. MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 1. Na cidade somos todos pedestres. 2. Pedestre, você também faz parte do trânsito. 3. Todos juntos fazem um trânsito melhor. 4. Avance no respeito. Não avance na faixa. 5. Pedestre, dê o sinal para sua vida. 6. Pedestre, use sua faixa.

Quem define a mensagem a ser veiculada acompanhando cada anúncio?
Resposta: Nem a Lei e a Resolução não constam esta definição apenas traz a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas de trânsito à população brasileira em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Contran, o Denatran ou o Ministério das Cidades acompanham quantas vezes cada mensagem é veiculada? Qual a mensagem mais veiculada? Qual a menos veiculada?
Resposta: Não possuímos estas informações.

A consulta das normativas citadas podem ser realizadas no sitio eletrônico do Denatran: www.denatran.gov.br.

Em destaque