A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação e que é responsável pela pós-graduação no Brasil, publicou portaria regulamentando os programas de mestrado e doutorado na modalidade de educação a distância (EaD). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), atende pós-graduação stricto senso acadêmico ou profissional.

Os diplomas de mestrado e doutorado terão validade nacional, e, segundo a publicação, não se caracterizam como formação a distância programas com apenas “oferta de disciplinas esparsas”.

Por outro lado, se as disciplinas serão na modalidade a distância, a regulamentação da Capes define que existem etapas que devem ser obrigatoriamente presenciais, como: “estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos; pesquisas de campo, quando se aplicar; e atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar”.

As atividades presenciais podem ser realizadas na sede da instituição, em ambiente profissional ou ainda em polos de educação a distância da instituição. A universidade ou centro universitário que quiser oferecer a modalidade de pós-graduação deve ter um Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a quatro ou possuir, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota quatro na mesma área de avaliação da proposta do curso novo.

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