A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação e que é responsável pela pós-graduação no Brasil, publicou portaria regulamentando os programas de mestrado e doutorado na modalidade de educação a distância (EaD). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), atende pós-graduação stricto senso acadêmico ou profissional.
Os diplomas de mestrado e doutorado terão validade nacional, e, segundo a publicação, não se caracterizam como formação a distância programas com apenas “oferta de disciplinas esparsas”.
Por outro lado, se as disciplinas serão na modalidade a distância, a regulamentação da Capes define que existem etapas que devem ser obrigatoriamente presenciais, como: “estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos; pesquisas de campo, quando se aplicar; e atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar”.
As atividades presenciais podem ser realizadas na sede da instituição, em ambiente profissional ou ainda em polos de educação a distância da instituição. A universidade ou centro universitário que quiser oferecer a modalidade de pós-graduação deve ter um Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a quatro ou possuir, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota quatro na mesma área de avaliação da proposta do curso novo.
Jornalista, mestre em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), doutorando em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e professor nos cursos de jornalismo e publicidade e propaganda do Centro Uninter.