Aqueles cinco pontos negativos na carteira de habilitação decorrentes de “atrasar” a transferência de um veículo, conforme previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não poderão mais levar à suspensão do documento. Ao menos é o que diz a resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran). O documento apareceu na edição 9.343 do Diário Oficial do Estado.

Segundo o CTB, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito, por mudança de dono, de município de residência, de característica do veículo ou alteração de categoria, é uma infração grave (multa de R$ 127,69, menos cinco pontos e retenção do veículo até a regularização).

As punições, diz o Cetran, continuam valendo, mas por serem de “natureza administrativa”, deixam de contar para a “soma de pontos”.  Aliás, “processos administrativos que tenham, dentre o somatório de 20 pontos, a pontuação oriunda do artigo 233, combinado com o artigo 259, II do CTB, mesmo sem a pontuação oriunda do artigo 233, combinado com o artigo 259, II do CTB” serão arquivados.

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