No dia 31 de janeiro, Livre.jor noticiou que o Conselho de Controle das Empresas Estatais (CCEE) deu prazo para a Companhia Paranaense de Energia (Copel) preparar a conversão da termelétrica UEG Araucária de sociedade limitada para sociedade por ações – permitindo a entrada de investidores privados. Hoje a Copel é dona de 80% da usina (60% da Copel Geração e Transmissão e 20% da Copel Holding), dividindo-a com a Petrobrás, que tem os outros 20%.

O CCEE, presidido pelo secretário da Fazenda do governo do Paraná, Mauro Ricardo da Costa, deu 180 dias, contados a partir de 13 de dezembro, para a Copel providenciar os estudos necessários à conversão da UEG Araucária para sociedade por ações. Quer que seja calculado o impacto financeiro, contábil e fiscal da transformação, que a mudança passe por análise jurídica, que um novo estatuto social seja escrito e que a passagem para o novo modelo seja “registrada nos órgãos competentes”.

Na ocasião, Livre.jor destacou que a decisão do Conselho ia contra o Comunicado ao Mercado 26/2017, no qual a Copel dizia que o modelo pretendido pelo CCEE, segundo “estudos prévios” seria mais oneroso para o empreendimento que o atual. Pedimos cópia desses estudos via Lei de Acesso à Informação (pedido 8238/2018), mas na resposta a Copel disse que não ter convertido a análise em “documento interno”.

“Os estudos prévios mencionados no comunicado ao mercado 26/17 (RE-C/535/2017/DRI) envolveram apenas análises iniciais da legislação das S/A por parte de corpo técnico da Companhia, cuja conclusão de momento foi de que eventual alteração societária da UEGA de sociedade limitada para sociedade anônima seria mais onerosa para a Companhia. Por se tratar de análise apenas inicial, e não conclusiva, da legislação das S/A não se fez necessário constar de documento interno, nem tampouco havia exigência legal para tanto, nesse sentido”, admitiu a Copel.

Continua: “há que se destacar, ainda, que conforme consta do mencionado comunicado ao mercado, esta não foi a única razão para que a Companhia tenha optado, por ora, em não alterar o tipo societário da UEGA”. Apesar de isso ser verdade, pois segundo o documento haveria questões de “oportunidade e conveniência”, o convencimento da Petrobrás e a validade, ou não, da lei estadual 15.603/2007 (que obrigaria a conversão) aqui surge outro fio desencapado nessa história. Como a Copel pode dizer que, “por ora”, não alterará o tipo societário da UEG Araucária se o prazo do CCEE para que isso saia do papel está correndo? A conferir.

 

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