Presidido pelo secretário da Fazenda do governo do Paraná, Mauro Ricardo da Costa, o Conselho de Controle das Empresas Estatais (CCEE) está pressionando a Copel para que a companhia de energia tire do papel a lei 15.603/2007. Aprovada há onze anos, a norma diz que a termoelétrica UEG
Araucária deveria ser uma sociedade por ações (que permite investidores privados), abandonando a forma atual, de sociedade limitada. Hoje, a Copel é dona de 80% da usina (60% da Copel Geração e Transmissão e 20% da Copel Holding), dividindo-a com a Petrobrás, que tem os outros 20%.

Em resolução publicada no dia 13 de dezembro de 2017, na edição 10.102 do Diário Oficial do Estado, o CCEE deu prazo de 180 dias para a Copel Holding providenciar os estudos necessários à conversão da UEG Araucária para sociedade por ações. Quer que seja calculado o impacto financeiro, contábil e fiscal da transformação, que a mudança passe por análise jurídica, que um novo estatuto social seja escrito e que a passagem para o novo modelo seja “registrada nos órgãos competentes”. A resolução é consequência de decisão do CCEE, em reunião virtual, concluída no mesmo dia (leia a ata mais abaixo).

Esse documento da CCEE vai de encontro ao Comunicado ao Mercado 26/17 da Copel, em que a companhia de energia elenca vários motivos pelos quais não vê vantagem na transformação societária da sua termoelétrica. Na condição de administradora, diz que precisa avaliar os “critérios de oportunidade e conveniência”. “A estrutura de sociedade anônima é mais onerosa do que a atual, limitada”, diz a Copel no documento.

> Confira aqui o documento na íntegra: Ata da reunião do CCEE + Comunicado da Copel

A Copel também não vê, na lei estadual, uma obrigação para que a conversão seja feita. Diz que o ato legislativo “trata de autorização e não comando imperativo”. “Além disso, outro óbice à pronta conversão encontra-se no artigo 1.114 do Código Civil, que prescreve que as transformações de tipo societário somente podem se dar mediante concordância de todos os sócios, ou seja, no caso em apreço, requer aceitação pela sócia Petrobras”.

A questão, continua a companhia, é que a Petrobrás “ainda não detém entendimento sobre a matéria, inexistindo, portanto, possibilidade de a Copel, unilateralmente, deliberar e implementar a alteração societária”. Em novembro de 2017, um mês antes da resolução que exige a mudança, a Diretoria de Desenvolvimento de Negócios nem tinha iniciado as tratativas desse assunto com a Petrobras.

Para a CCEE, isso é um problema para a Copel, que reavaliará sua posição dentro do prazo de 180 dias, e caso desrespeite esse limite de tempo, diz o Conselho presidido por Mauro Ricardo da Costa, estará sujeita “à apuração de responsabilidade”.

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