“Há pelo menos 10 dez anos a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem termo de cooperação com a Copel com finalidade de acessar os dados cadastrais dos seus consumidores. O objetivo é auxiliar a PGE, representante judicial do Estado do Paraná, a localizar os devedores dos créditos públicos, tributários ou não, para seja viabilizada a citação destes nas execuções fiscais”, diz a resposta enviada pelo órgão a Livre.jor nesta terça-feira (15).

No mês passado, ao notarmos um termo de convênio entre a PGE e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica na edição 9.521 do Diário Oficial de Comércio, Indústria e Serviços (DCIS), perguntamos ao órgão para que isso servia – pois isso significa, na prática, acesso direto ao cadastro de 3,379 milhões de consumidores de energia elétrica no Paraná e seus endereços residenciais, comerciais, industriais e na zona rural.

Encaminhamos a pergunta no dia 22 de agosto e, três semanas depois, a PGE confirmou aquilo que já se imaginava: a ideia é usar os dados para localizar devedores. “Assim, por exemplo, quando o contribuinte/responsável tributário ou devedor de crédito não tributário não é encontrado no endereço apontado na petição inicial da execução fiscal, os procuradores acessam suas bases de dados para encontrar o melhor endereço. A Copel é apenas uma delas”, diz o documento encaminhado pela procuradoria.

Para justificar o acesso a esses dados, a PGE argumenta que “é responsabilidade do autor da ação, no caso do Estado do Paraná, indicar o correto endereço do réu devedor.  O acesso a essa base de dados da Copel é muito importante para a localização desse devedor e, assim, garantir a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa”. Só para encerrar o assunto, registramos um pedido adicional de informação, questionando quais são os demais bancos de dados usados pela PGE para localizar os devedores.

150822 copel pge termo de cooperação

 

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