Os candidatos à prefeitura de Curitiba poderão gastar no máximo R$ 9.571.089,80 com campanha eleitoral no primeiro turno, e R$ 2.871.326,94 no segundo turno. A limitação ao custeio da campanha consta na Portaria n.º 704 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicado nesta terça-feira (19) no Diário da Justiça.

A medida atende a resolução N.º 23.459 de 2015, que dispõe sobre os limites de gastos para vereadores e prefeitos em 2016. Assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atual presidente do TSE, a portaria determina os gastos com as campanhas municipais de todas as prefeituras e câmaras do país. A informação da publicação da portaria foi enviada ao Livre.jor pelo advogado Leandro Souza Rosa.

portaria

Pelo documento, os vereadores da capital paranaense, que tem 1.289 milhão de eleitores aptos a vota no pleito de 2016, poderão gastar no máximo R$ 465.702,68. Confira os limites para as campanhas de outros municípios na Portaria do TSE.

Medida por eleitor, a campanha curitibana será de R$ 0,13 centavos no primeiro turno e R$ 0,44 centavos no segundo. Em Maringá, um dos quatro municípios com quantidade de eleitores para enfrentar segundo turno, o limite da campanha à prefeitura divida em número de eleitores aptos será de R$ 6,48 no primeiro turno e de R$ 0,51 no segundo turno.

A portaria não determina apenas o teto, mas também o mínimo a ser aplicado nas campanhas. Segundo o documento, o mínimo legal para prefeitos é de R$ 100 mil, e de R$ 10 mil para os vereadores.

O limite da campanha foi determinado tendo como base o maior gasto de 2012. Para o primeiro turno dos prefeitos de Curitiba, por exemplo, o limite de 2016 é equivalente a 50% do maior gasto declarado em 2012, de R$ 14,3 milhões, com correções inflacionárias. Isso porque a capital paranaense definiu a eleição em dois turnos.

Se fosse em um turno apenas, o limite seria de 70% do maior gasto de 2012 acrescido da inflação. As tabelas com os maiores gastos declarados de 2012 e com os limites sem a correção inflacionária estão na publicação da resolução N.º 23.459 de 2015

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