Os policiais do Paraná deveriam passar por avaliação psicológica anual, mas desde que a lei estadual 15.448/2007 entrou em vigor nunca foi cumprida. É o que admitem autoridades da Polícia Militar em inquérito conduzido pelo Ministério Público do Paraná (MP) – cujos principais trechos Livre.jor mostra agora, divulgando o termo de prorrogação protocolado em junho de 2017. Até então o documento não estava disponível para consulta no Portal da Transparência do MP. Mas tem mais: alegando inconstitucionalidade, o MP cogita pedir a nulidade da lei.

>>> Confira aqui: Prorrogação IC 0046150925991

“A obrigação trazida pela lei estadual 15.448/2007 não é observada”, diz a promotora Claudia Madalozo. “Extrai-se das notícias jornalísticas colacionadas na manifestação do Centro de Apoio, bem como das expressas manifestações da Seção de Assistência Social da Diretoria Pessoal da PM/PR, e do próprio Comandante Geral da PM/PR, que a as avaliações periódicas não são realizadas. As declarações da capitã Izabel Muzeka, bem assim derradeiro Ofício do Comandante Geral confirmaram tal conclusão”.

“Ao que consta, os militares estaduais não têm sua saúde mental avaliada anualmente, conforme disposição legal. Por outro lado, em casos de estresse pós-traumático, dependência química, dentre outros, o Centro Terapêutico – CETE-PM/PR possui estrutura de pessoal capacitado para atendimento biopsicossocial de integrantes da corporação. Essa estrutura, reafirme-se, serve para tratamento em situações de risco identificadas, mas não à avaliação preventiva da saúde mental”, pondera a promotora.

Com 48 psicólogos e 5 assistentes sociais contratados, conforme apontam os autos, “não é exequível a realização da avaliação de todo efetivo no decorrer de um ano”. Depoimento da capitã Muzeka, no inquérito, apresenta uma queixa sobre a dificuldade de atendimento psicológico aos policiais do interior, “[pois] o atendimento paliativo (…) é oferecido somente em Curitiba”. Para se ter uma ideia, era meta da Polícia Militar ter concluído a avaliação psicológica de toda a corporação somente em dezembro do ano passado.

Nulidade da lei
Contudo, após listar o longo caminho percorrido pela investigação, quase arquivada pela promotoria antes de o Comando Geral da PM admitir com todas as letras o desrespeito à lei, o Ministério Público cede. “Isto posto, considerando que a Lei goza de falhas materiais e aparentemente padece de inconstitucionalidade formal insanável, não parece possível exigir, de plano, seu cumprimento pelo Comando Geral da Polícia Militar”, diz a promotoria.

“A alegação da autoridade quanto às impropriedades de trâmite e redação da Lei merecem atenção, posto que as máculas ventiladas apresentam verossimilhança. Misturam-se termos como “psiquiátrico” e “psicossocial” como se sinônimos fossem, define-se tempo de afastamento caso constatada anomalia sem qualquer fundamento técnico, bem como não se indicam recursos orçamentários para cobertura dos gastos originados pela Lei”.

“Ademais, o vício de iniciativa da Lei é patente. Certo é que o texto do diploma aqui analisado trata de organização administrativa, cria atribuições a órgãos da Administração Pública Estadual chefiada pelo Executivo, bem como impacta no regime jurídico dos servidores militares do Estado. Ao impôr a obrigação dos exames psiquiátricos/psicossociais a todos os policiais anualmente, cria-se atribuição à administração da Polícia Militar, bem assim impactam-se os direitos e obrigações dos integrantes da corporação, que passam, obrigatoriamente, a se sujeitar a avaliação anual”, pontua Claudia Madalozo.

O processo foi encaminhado para o Núcleo de Constitucionalidade, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Paraná, a quem cabe vigiar situações relacionadas à validade das normas expedidas no Estado.

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