Ontem, 14 de setembro, o Ministério Público (MP-PR) cumpriu medidas cautelares contra empresários e advogados de Londrina, num desdobramento da Operação Publicano – que apura suposto esquema de sonegação fiscal no Governo do Paraná, com auditores fiscais trocando propina por “vista grossa” a débitos de contribuintes. Essa notícia foi dada pela Gazeta do Povo, no blog Caixa Zero (leia aqui). Hoje, por coincidência, a edição 10.029 do Diário Oficial do Estado mostra que, na mesma data, o Estado demitiu ~de novo~ Luiz Antonio de Souza, principal delator da investigação conduzida pelo Grupo de Combate à Corrupção do MP-PR.

Assinada pelo governador Beto Richa, pelo chefe da Casa Civil Valdir Rossoni e pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a demissão de Souza é o resultado de uma comissão processante aberta pelo Estado. “Considerando que o fato de o ex-agente público ter sido demitido em outro processo administrativo disciplinar não exime a Administração Pública da obrigação de apurar outros potenciais ilícitos e, por consequência lógica, de declarar a punição em razão destes, devendo a penalidade produzir efeitos, acaso a pena anterior seja anulada”, justificam, explicando o porquê da repetição.

A nova demissão de Souza é o decreto 7.831, sendo o decreto seguinte, 7.832, a demissão de outro auditor fiscal, Marco Antônio Bueno. Para a gestão Richa, ele infringiu a lei “ao participar de diversos atos de oferecimento e entrega de vantagem indevida a policial do Gaeco/Londrina, com a finalidade de obtenção ilícita de dados e informações privilegiadas e confidenciais concernentes às investigações conduzidas pelo Gaeco/Londrina, que tivessem como investigados auditores fiscais da Receita Estadual, correspondente ao crime de corrupção ativa, na esfera penal”.

A mesma tipificação de conduta é atribuída a Souza onde o caso ganha mais detalhes, com o Estado defendendo a forma como as provas contra eles foram obtidas. “As provas foram colhidas com a mais completa observância do princípio da legalidade e do devido processo legal, e que a prova emprestada acostada ao feito, consistente em ‘infiltração de agente’, escuta ambiental, entre outras, são lícitas e seu uso foi devidamente autorizado pelo Douto Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina, nos autos n.º 0021345-37.2015.8.16.0014”. Os documentos podem ser conferidos às páginas 8 e 9 do Diário Oficial do Estado.

No fim da postagem, reproduzimos na íntegra o decreto que exonera Souza.

Delação premiada
Se você não lembra dos detalhes da Operação Publicano, que se arrasta desde 2015, e abarca, além dos casos de corrupção, denúncias de exploração sexual, recomendamos essa reportagem-resumo do G1: “Juiz restabelece delação premiada de principal colaborador da Publicano“. E, para não misturar as denúncias, esse post de Rogerio Galindo no blog Caixa Zero: “Delação da Quadro Negro é terceira denúncia de caixa 2 na campanha de Beto Richa“.

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