Não houve nada de ilegal, em setembro deste ano, quando o servidor público Edemilson José Pego trocou a Diretoria de Contas Estaduais, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por um cargo comissionado no Executivo. Só que ao virar chefe da divisão de contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), tornando-se o Contador Geral do Estado, de certa forma agora defende quem antes acusava. Mais complicado ainda: a transição de cargos pode ter ocorrido simultaneamente à análise das contas de 2014, agora na pauta dos conselheiros do TCE.

É essa dúvida que motivou dois pedidos de informação (54146/2015, ao Estado; 1642/2015, ao TCE): se ele não acabou respondendo a perguntas formuladas pela sua própria equipe. Explico: segundo o regimento interno do TCE, artigo 212, cabe à Diretoria de Contas Estaduais a primeira análise dos dados. É a instrução técnica do departamento que segue para o relator da matéria, no caso o ex-chefe da Casa Civil, Durval Amaral, e depois acompanha o documento até a última análise, depois das manifestações da Diretoria Jurídica e do Ministério Público de Contas. Essa atribuição está expressamente dita no artigo 155, e na descrição do que fazem as inspetorias subordinadas à Diretoria de Contas Estaduais.

Se o Governo do Paraná confirmar que as últimas questões levantadas pelo TCE a respeito de 2014 foram respondidas no mês de setembro, Edemilson Pego já era Contador Geral do Estado. Essa divisão de contabilidade é subordinada à Coordenação da Administração Financeira do Estado (Cafe) e tem por atribuição específica, segundo seu próprio regimento, “o controle, o acompanhamento e a execução da contabilidade geral do Estado”, “a elaboração do Balanço Geral do Estado” e “o exame e a emissão de pareceres relativos à execução contábil dos órgãos públicos estaduais, inclusive dos recursos destinados aos Fundos”.

COMPLICAÇÃO EXTRA
Pode ser uma complicação a mais numa análise de contas já difícil após o Ministério Público de Contas (MPC) reconhecer, em documento oficial, a existência de “pedaladas” na contabilidade do ano passado – links aqui e aqui, se você esqueceu. O documento, que questiona inclusive se Durval Amaral deveria permanecer na relatoria da fiscalização, chegou a ser atacado pelo conselheiro. “No dia 16 de janeiro de 2014, por sorteio em plenário, com a presença de representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, tive meu nome escolhido para relator das contas do governo estadual de 2014, sem que fosse levantado qualquer questionamento acerca da escolha por parte do MPC”, disse Amaral, em nota distribuída à imprensa.

“Na condição de relator das contas”, continua, “emiti três alertas ao governo estadual sobre limites de gastos com pessoal, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em dois deles, em 16 de janeiro e em 20 de agosto de 2015, houve manifestação regimental do MPTC e aprovação em plenário, inclusive com a ilustre presença do procurador geral Michael Richard Reiner, sem qualquer espécie de questionamento de suspeição sobre minha função”.

“Como defensor da liberdade de informação não questiono o fato do MPC ter divulgado antecipadamente seu parecer sobre as contas. Lamento apenas que qualquer questionamento acerca de suspeição à pessoa do relator seja feita apenas agora, faltando algumas semanas para o julgamento das contas. Lamento ainda críticas proferidas a Diretorias do TCE envolvidas com o trâmite do processo, sem a devida solicitação de maiores esclarecimentos, bem como o desrespeito ao trabalho ainda não concluído de mais de uma dezena de técnicos da 5ª Inspetoria de Controle Externo que, há um ano e meio, detalham todas as informações que devem embasar o parecer do relator”, conclui Amaral.

A movimentação funcional do servidor público Edemilson José Pego está toda em documentos públicos: o decreto estadual 2.365/2015, publicado na edição 9.531 do Diário Oficial do Estado, e a resolução Sefa 868/2015, na edição 9.546 do DOE, em que o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado da Costa, nomeia ele para o cargo de Contador Geral do Estado.

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