A divulgação pelo Facebook do parecer preliminar do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito das finanças do Governo do Paraná em 2014 – declaradas irregulares pelo parecer prévio 13681/2015 –  é só o capítulo mais recente de uma queda de braço que já dura cinco anos, quando o MPC pediu à direção do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que abrisse concurso para o cargo de procurador do Ministério Público de Contas – prevendo que 40% dos membros se aposentaria até 2016.

Essa briga interna foi parar no Tribunal de Justiça do Paraná duas semanas atrás, no dia 8 de outubro, e o mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo MPC contra a cúpula do Tribunal de Contas, solicitando intervenção do TJ-PR no órgão, foi distribuído para o ex-presidente do Judiciário, Clayton Camargo. Contudo, como ele está afastado, quem analisa o caso é o desembargador Carvilio Filho, substituto de Camargo no Órgão Especial até 9 de dezembro.

O dilema gira em torno de decisões tomadas pelo atual presidente do TCE-PR, Ivan Bonilha, que ao assumir a direção do órgão cancelou atos de Artagão de Mattos Leão que lançavam as bases para a realização do concurso público. Nos despachos 1197/15 e 2169/15, de maio e junho deste ano, Bonilha alega que houve “mudança no cenário econômico”, troca de membros na comissão encarregada do concurso, entendimento diferente sobre as áreas a serem contempladas com novos analistas de controle, e que é do TCE, não do MPC, a discricionariedade desses atos.

Nesse período, vocês devem lembrar, a atuação do Ministério Público de Contas passou a ganhar as páginas dos jornais: depois do dia 29 de abril, o MPC deu prazo de 10 dias para o governo do Paraná dizer quanto gastou com gás lacrimogênio e spray de pimenta na operação terminada em confronto, a céu aberto, entre policiais e professores; o órgão também pediu a suspensão da alteração na lei da previdência estadual discutida à época, parte do “pacote fiscal” do Governo do Paraná – a ponto de ingressar como amicus curiae nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade contra a norma (ADIs 5330 e 5350, no STF).

Liminar indeferida
Somente essa contextualização do “momento” não consta no mandado de segurança protocolado no TJ-PR (número único 0045314.26.2015.8.160000) – que argumenta, embasado no artigo 91 da Lei Orgânica do Ministério Público, que “é obrigatória a abertura do concurso quando o número de vagas atingir um quinto dos cargos inciais da carreira”. Dos 11 cargos existentes, dois já estão vagos. E, na conta do órgão, como um dos membros ocupa a função de procurador, restando dez, estaria configurada a situação do artigo 91.

Por ora, o argumento não sensibilizou o TJ-PR. Lá, no Judiciário, o pedido de liminar foi indeferido. Carvilio Filho, o desembargador que analisa o caso, entendeu serem “relevantes [os motivos] para a não realização do certame almejado”. Disse ainda que é questão controvertida a “autonomia administrativa e financeira” do Ministério Público de Contas.

“Não há nos autos elementos suficientes a demonstrar a situação fática das procuradorias em atuação na Corte de Contas, o que impede uma análise segura quanto à imprescindibilidade da medida pleiteada no presente momento. No ponto, não se pode olvidar que este remédio constitucional possui rito célere, de modo que o provimento final poderá resolver em definitivo a controvérsia”, diz o magistrado, ao intimar as partes para se manifestarem sobre o assunto, protelando ainda mais a queda de braço entre os órgãos.

“Mínimo respeito”
Como já era de se esperar, o Ministério Público de Contas segue na briga. Nesta quarta-feira, divulgou uma nota oficial da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), afirmando que tomará a defesa do órgão paranaense. O documento diz que, no Paraná, não há mais “o respeito institucional mínimo que deveria nortear tais relações [entre o TCE e o MPC]”.

Ecoando as queixas do MPC-PR, a associação nacional endossa a tese de que foram ilegais os atos que, em maio e junho deste ano, cancelaram os procedimentos administrativos já em curso para a convocação do concurso público. “A deflagração de concurso submete-se a um juízo de conveniência e oportunidade dos membros do MPC, sob pena de violação de sua independência funcional”, ameaça a associação nacional.

O mesmo tom alarmista consta no mandado de segurança quando, por exemplo, afirma-se haver “evidente risco social com o assoberbamento da carga de trabalho sobre os Membros remanescentes, cujas atividades acabarão por acumular-se ou experimentar diminuição da qualidade, em detrimento dos interesses públicos que lhes impende resguardar, sem mencionar os prejuízos à saúde que podem redundar em afastamentos involuntários, em lesão adicional ao já nefasto quadro”.

“Atualmente, estão lotados administrativamente no Ministério Público de Contas tão-somente oito servidores efetivos disponibilizados pelo Tribunal de Contas, dos quais apenas quatro são de formação jurídica. Os serviços de assistência às Procuradorias são prestados por servidores comissionados, no total de oito. Além das atribuições voltadas à atividade-fim do Parquet, cabe ressaltar que ainda há necessidade de pessoal para os trabalhos administrativos de sua Secretaria – visto que sequer a informatização dos sistemas utilizados pelo Ministério Público foi propiciada pelo Tribunal”, continua a peça.

Todo o volume de trabalho do TCE-PR, desenvolvido pelos seus mais de 622 servidores efetivos e 167 comissionados é encaminhado ao MPC para que sofra um exame totalmente autônomo e imparcial (a Constituição Federal assim requer do Ministério Público brasileiro) à míngua de sua parca e vergonhosa estrutura. Algo de absolutamente desarrazoado e desproporcional está imperando, convergindo numa irracionalidade administrativa, que aqui se busca remediar, ao menos quanto aos Membros integrantes (obrigatórios) da instituição”, argumenta o MPC, autor dos grifos e sublinhados.

Continuaremos na cola dessa história, que por óbvio ainda não terminou.

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