O Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Paraná decidiu por unanimidade rejeitar pedido de arquivamento de inquérito que apura a doação do terreno da antiga rodoviária de Maringá à Casa Alta Construtora Ltda.
Com isso, deverá propor ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Roberto Pupin (PP) e o antecessor, Silvio Barros (PHS). A decisão consta da ata da 12a sessão ordinária do conselho, realizada em 4 de maio e publicada na edição 9.463 do Diário Oficial do Estado, datada de 1o de junho de 2015.
“Os autos [devem] retornar à Promotoria de Justiça para dar cumprimento às recomendações do Centro de Apoio e ulterior ajuizamento de ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa e para o ressarcimento ao erário”, registra a ata (leia a íntegra ao final do texto), publicada na página 84 do Diário Oficial.
O voto do relator, conselheiro Vani Antonio Bueno, aprovado por unanimidade, fala em “suposto ato de improbidade administrativa”, “alegado desvio de finalidade de ato expropriatório” e “parecer, pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, apontando inúmeras irregularidades”.
O caso
A Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz foi inaugurada em 1960 e interditada em 2007 após o desabamento de parte da estrutura. À época, funcionava apenas como centro comercial. A demolição do prédio, iniciada pela prefeitura em 2010, foi alvo de protestos na cidade.
Segundo a Gazeta do Povo, o Ministério Público chegou a pedir o tombamento do prédio em 2008, por se tratar de bem histórico. Em 2010, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em decisão assinada pelo desembargador Marcos Moura, recusou a ação civil pública protocolada pelo promotor Ilecir Heckert.
No ano seguinte, a prefeitura, então comandada por Barros – atual secretário de Planejamento do governador Beto Richa (PSDB) – abriu concorrência pública para a doação do terreno da antiga rodoviária de Maringá.
Para viabilizar a construção de um prédio de até 36 andares onde ficava a estação, a prefeitura aprovara, em 2007, alteração na lei de zoneamento e uso do solo da quadra. Também em 2007, Barros assinou o decreto expropriatório 1.343/2007, para “a edificação monumental de um Centro de Cultura conjugado com um empreendimento através de Consórcio Imobiliário entre o Poder Público Municipal e a Iniciativa Privada”.
Em 29 de abril de 2013, a prefeitura – já sob o comando de Pupin, aliado e sucessor de Barros – apresentou o projeto arquitetônico aprovado para ocupar a área da antiga rodoviária.
Em release distribuído pela prefeitura, o arquiteto Gilmar Ferdinandi, da Casa Alta, explica que o complexo será composto por duas torres de 36 andares e área total de 77,6 mil metros quadrados. Estão previstos um prédio residencial (24,4 mil m²), com área comercial térrea (3,3 mil m²), um centro empresarial (16,7 mil m²), um hotel (com 8,9 mil m²), um centro cultural público (5 mil m²), um restaurante (890m²) e um mirante na cobertura (1,6 mil m²).
“Aquela área [da antiga rodoviária] pode se tornar em um ícone, um novo cartão postal e um orgulho para toda a cidade”, disse Barros, apresentado no release como “um dos idealizadores do projeto”.
Um vídeo produzido pela Agência Megafone, dos estudantes de Jornalismo da Cesumar, apresenta um resumo do caso.
O inquérito civil 0088.10.000088-9 tramita desde 2010. Aberto como procedimento preparatório (quando há “suspeita leve” de irregularidades), tornou-se inquérito civil público um ano depois. Agora, o Conselho Superior determinou que seja retomado.
Leia a íntegra da decisão do Conselho Superior do Ministério Público.
Inquérito Civil n° 0088.10.000088-9 Interessada: 1a Promotoria de Justiça de MARINGÁ. Objeto: Homologação de Arquivamento – apurar a representação de Jorge Ulisses Guerra Villalobos, acerca de eventual irregularidade do ato expropriatório no 1343-2007, advindo da Administração Pública do Município de Maringá, envolvendo a desapropriação da antiga rodoviária e doação do bem expropriado à empresa CASAALTA CONSTRUTORA LTDA. Relator: Conselheiro VANI ANTONIO BUENO. Com a palavra, o Senhor Relator, depois de historiar o feito votou com base no seguinte entendimento ementado: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INTERESSE DIFUSO – INQUÉRITO CIVIL – SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGADO DESVIO DE FINALIDADE DE ATO EXPROPRIATÓRIO – NECESSIDADE DE PARECER DO CAOP ESPECIALIZADO – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA – PARECER, PELO CAOP, APONTANDO INÚMERAS IRREGULARIDADES – PERSISTÊNCIA DE OBJETO – NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO – INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL – DESNECESSÁRIA DESIGNAÇÃO DE NOVO(A) AGENTE MINISTERIAL – ASSUNÇÃO DE NOVO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA ORIGEM – REMESSA IMEDIATA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORIGEM, o que restou acolhido pelo Colegiado, à unanimidade. DECISÃO No 192/15. Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, posicionou-se pela rejeição da promoção de arquivamento inicialmente apresentada, em atenção ao voto proferido pelo Senhor Conselheiro-Relator, “devendo os autos retornar à Promotoria de Justiça para dar cumprimento às recomendações do Centro de Apoio e ulterior ajuizamento de ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa e para o ressarcimento ao erário; Alfim, entende-se desnecessária a remessa à i. Procuradoria-Geral de Justiça para designação de novo(a) Agente Ministerial pois se infere dos autos que já houve assunção de outro Promotor de Justiça na origem”