O Rafael já perguntou ao governo do Paraná como ele pretendia operacionalizar o “congelamento” dos salários de todo primeiro escalão (governador, secretários e assessores especiais AE-1). Só que o despacho que determina isso foi publicado hoje, na edição 9.400 do Diário Oficial do Estado, e é bastante taxativo.

“Determino, no período de janeiro a dezembro de 2015, a não aplicação da lei federal 13.091/2015, que dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal…”, diz o papel. Será que, na análise da prestação de contas dos entes públicos do Paraná, há memória de algo semelhante? De um despacho prejudicando eficácia de lei federal, ainda que da repercussão dela?

Não resistimos e perguntamos isso ao Tribunal de Contas do Estado, que analisa as prestações de contas de todo o Paraná e seus órgãos públicos. Se alguém pode jogar luz sobre isso, enquanto o próprio Executivo não responde, são os conselheiros de Contas. Ou o corpo técnico do órgão, né? Por via das dúvidas, perguntamos, e assim estreamos no uso da Lei de Acesso à Informação junto ao TCE (atendimento 256/2015, consulta 10038).

Este é o 57º dos #365pedidosdeinformação

 

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