No dia 6 de outubro Michel Temer (PMDB) sancionou a “Lei Serraglio”, uma manobra para manter no cargo um número ainda desconhecido de cartorários que, entre 1988 e 1994, “trocaram” de serventias extrajudiciais sem prestar novo concurso público – a tal da remoção, até então tida por ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça. Livre.jor cobriu essa história para o blog Contraponto, do jornalista Celso Nascimento, e ainda não desistiu de fuçar nesses meandros.

Semana passada, adiantamos que o Tribunal de Justiça do Paraná optou por “não comentar” a decisão de Temer. Hoje, em primeira mão, revelamos pareceres que, em 2014, fizeram a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) vetar integralmente essa mesma medida. São documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), da secretaria geral da Presidência da República. Neles, os ministérios do Planejamento, da Justiça, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União aconselhavam Dilma a desaprovar a medida.

– Confira as reportagens do Livre.jor sobre a “Lei Serraglio” no blog Contraponto

O parecer do Ministério do Planejamento, já de saída, diz ser incorreto chamar de “remoção” o que fizeram os cartorários entre 1988 e 1994. “Tecnicamente [são] alterações de delegação, já que os titulares de serventias extrajudiciais não são servidores públicos”, dizem, acrescentando que a medida é uma “clara afronta” aos “princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade [que] devem nortear o exercício das funções públicas”.

Já o Ministério da Justiça recua no tempo e diz que o que fizeram os cartorários, além de não estar amparado pela Constituição Federal de 1988, também estaria em desacordo com a norma anterior. “A Constituição de 1967 não previa a possibilidade de chegada de responsável por serventia a tal posição por permuta sem realização de concurso público [art. 207]. Nesse sentido, caso legislação estadual, do Distrito Federal e dos Territórios tenha tratado da matéria, esta era inconstitucional perante a Carta Politica de 1967 e, nos termos da Carta Magna de 1988, é considerada não recepcionada.”

Em 2014 havia tanto consenso em torno do veto que o Ministério da Fazenda, mesmo pontuando no parecer que o tema não era de competênia do órgão, faz apontamentos sobre a matéria e diz que “o STF, quando do julgamento da ADI 3248/PR, já decidiu pela inconstitucionalidade de legislação estadual que previa remoção de tabeliães sem concurso público”. O parecer da AGU sobre o caso é o mais sintético e também diz que é inconstitucional. Para achar os documentos no banco de dados abertos, procure com o código 00077001254201716. Preguiça? Segue link para download dos pareceres dos ministérios.

VETO 2014 – parecer Ministério do Planejamento
VETO 2014 – parecer Ministério da Justiça
VETO 2014 – parecer Ministério da Fazenda

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