Em março deste ano, depois que repórteres da Gazeta do Povo queixaram-se publicamente do assédio da Polícia Civil para que revelassem fontes de suas reportagens às autoridades, fizemos um pedido de informação à  Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) perguntando a respeito.

Questionávamos quantas vezes isso já tinha ocorrido, neste caso e em outros, e qual era a orientação do órgão aos seus subordinados nessas circunstâncias. A situação em questão era a série “Polícia Fora da Lei” (clique para ler, pois recordar é viver), dos jornalistas Felippe Anibal, Diego Ribeiro, Mauri König e Albari Rosa – mas deviam haver outros casos, e gostaríamos de conhecê-los.

No início de abril, a queixa foi devidamente repercutida pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná, chegou à imprensa local e à nacional (Jornal Nacional, quero dizer).  Aí a Sesp soltou uma nota oficial, dizendo recriminar a prática e que teria orientado as polícias Civil e Militar a pararem com isso. Agora, mais de um mês depois, a secretaria nos enviou como resposta, àquele primeiro pedido de informação, a íntegra dessa manifestação.

Deixando de lado as questões paralelas e senãos desse tipo de postura, e nos atendo ao que é mais importante, protocolamos um novo pedido de informação. “Como?”, é a pergunta. Como a Sesp garante que as suas corporações respeitarão o sigilo de fonte e o trabalho dos jornalistas?

Houve um decreto, um memorando, uma circular, um email da direção da pasta à PM ou à Civil? Se teve, queremos cópia. É importante conhecer os termos em que isso foi ordenado.

Lógico que é importante a Sesp dizer em público que “a Secretaria defende a liberdade de expressão, a transparência e o pleno trabalho dos jornalistas”.

Ou que “a imprensa desempenha um imprescindível serviço a favor da sociedade ao expor desvios de conduta de agentes públicos, trabalhando como uma parceira na atividade da Segurança Pública do Paraná”. Mas não basta ser parceira, tem que participar. Deixar de obstruir, quem sabe.

Temos esperança que a Sesp amplie a resposta anterior, nem que para dizer ser impossível contabilizar quantos jornalistas já foram convocados a depor como testemunhas em investigações das polícias. Para dizer que não sabe se já exigiu quebra de sigilo de fonte noutras ocasiões – ou, pior ainda, se essa pressão já surtiu efeito.

Segue a íntegra da resposta ao pedido de informação 22.129/2015, realizado após ruído na comunicação sobre o anterior, 14.462/2015, de 31 de março:

“A Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária repudia veementemente qualquer tentativa, inclusive por parte da polícia, de intimidação e constrangimento a jornalistas e cidadãos que denunciem atos ilícitos. Todas as denúncias devem ser apuradas de forma rigorosa – principalmente quando houver indícios de envolvimento de servidores públicos. E, comprovada a participação dos mesmos, as punições serão aplicadas de acordo com a legislação.

Estas denúncias resultam em abertura de procedimentos administrativos sendo, em alguns casos, necessária a presença do denunciante para auxiliar a apuração do caso. No entanto, é
irrelevante saber da autoria das notícias do ilícito. O importante é cessar a atividade criminosa. Desta maneira, e em consonância com a Constituição Federal, a Secretaria orientou as polícias Civil e Militar para que a investigação se restrinja ao fato e não ao denunciante – sem a necessidade de questionamentos sobre as fontes do profissional de imprensa [grifo do Livre.jor].

A Secretaria defende a liberdade de expressão, a transparência e o pleno trabalho dos jornalistas. A imprensa desempenha um imprescindível serviço a favor da sociedade ao expor desvios de conduta de agentes públicos, trabalhando como uma parceira na atividade da Segurança Pública do Paraná.

As polícias estaduais costumam colher depoimentos de jornalistas em suas investigações? Em que circunstâncias isso ocorre?

Os depoimentos de jornalistas são colhidos quando se trata de um procedimento administrativo que pode vir a se tornar um inquérito policial aberto pela corregedoria, em função de uma reportagem. Nestes casos, o profissional da imprensa é chamado para ajudar e colaborar com as corregedorias a elucidar possíveis denúncias contra policiais militares e civis”.

Em destaque