Ultrapassagem de ônibus em via exclusiva de Curitiba

Motoristas e cobradores de ônibus ameaçam cruzar os braços novamente em Curitiba. Desta vez, o motivo são multas administrativas emitidas pela Urbs, empresa da prefeitura que gerencia o sistema, referentes a 2012.

Em linhas gerais, trabalhadores dizem que a Urbs quer cobrar as multas, em vez de permitir que sejam anistiadas – a prefeitura usa o termo “saneadas” – caso os problemas que as motivaram sejam resolvidos.

Chamado a comentar o caso, o presidente da Urbs, Roberto Gregório, disse o seguinte à repórter Carolina Pompeo, da Gazeta do Povo: “(…) Não aceitaremos medidas mitigadoras para faltas graves ou gravíssimas, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho… Nesses casos, não se aplicam medidas saneadoras”.

Aí é que está o busílis. A própria Urbs informou ao Livre.jor, no início de fevereiro, que 71% das multas aplicadas às empresas em 2015 por “dirigir o veículo inadequadamente, desobedecendo a regras de circulação, conduta e sinalização de trânsito, de modo a proporcionar insegurança aos passageiros” julgadas até fevereiro foram anistiadas – como detalha o gráfico a seguir.

 

As informações vieram em resposta a um novo pedido de informações que havíamos feito à Urbs para incluir os dados de 2015 em levantamento que mostrou aumento de 42% na emissão de autos de infração por esse motivo entre 2012 e 14.

Os números mostram que o rigor prometido por Gregório à Gazeta de fato foi aplicado em 2013 e 14, quando as infrações anistiadas não chegaram a 1% do total das emitidas por “dirigir inadequadamente” – foram exatas 0,5% e 0,8% do total, respectivamente. Em comparação, a prefeitura permitiu que fossem “saneadas” 31% das multas por colocar em risco os passageiros em 2012 – ainda sob Luciano Ducci (PSB).

Os dados, detalhados, estão disponíveis aqui.

Essas são todas as multas?

O regulamento do sistema de transporte não prevê infrações específicas para ultrapassagens indevidas ou avanço de sinal vermelho, de modo que entendemos que tais infrações façam parte do item  que trata de desobedecer “regras de circulação, conduta e sinalização de trânsito”, cujos números apresentamos aqui.

E, ainda que haja, no regulamento, infrações específicas para desobedecer as velocidades de vias e terminais, a própria Urbs relatou, em resposta a pedido de informação que inquiria justamente sobre excesso de velocidade, que “dados referentes às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro na esfera municipal são de responsabilidade da Setran”, e que a ela “cabe fiscalizar o Regulamento dos Serviços de Transporte de Coletivo de Passageiros”.

Em seguida, passou a relatar as infrações sob sua responsabilidade, as do item 2.26 do regulamento – “dirigir o veículo inadequadamente, desobedecendo a regras de circulação, conduta e sinalização de trânsito, de modo a proporcionar insegurança aos passageiros”.

Disso tudo, entendemos que é lícito afirmar que todas as autuações elencadas por Gregório à Gazeta do Povo estejam sob esse item.

E agora?

Em janeiro passado, chamamos a atenção para o aumento do rigor na cobrança das infrações, sob Fruet, e indagávamos se isso era componente ou consequência do azedamento das relações entre empresas de ônibus e o prefeito Gustavo Fruet (PDT).

Agora, nos resta outra pergunta: o que mudou? Faremos a pergunta à Urbs, como sempre via Lei de Acesso à Informação.

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