Documento publicado no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (11), revela uma queda de braço entre o governo do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca da concessão de licenciamentos ambientais. Depois de um “puxão de orelhas” do TCE, o Instituto Água e Terra (IAT) expediu uma portaria proibindo que, diferente do que vinha acontecendo, comissionados decidissem sozinhos sobre ações que podem ser danosas ao meio ambiente.

Para embasar a proibição, o IAT admite que foram identificados casos “em que os próprios chefes das regionais, servidores comissionados, elaboram o Parecer Conclusivo e emitiram a Decisão Administrativa pelo deferimento ou indeferimento do pedido, executando todas as etapas do processo e decidindo sem prévia análise por um servidor técnico efetivo”. Essa informação consta no preâmbulo da Portaria 347/2021 do IAT, publicada na edição 11.055 do DOE.

A regra agora passa a ser que “servidor de cargo comissionado não pode emitir parecer conclusivo em procedimento de licenciamento ambiental, apenas Parecer Técnico de Apoio. O parecer conclusivo deve ser emitido somente por servidor efetivo concursado integrante do quadro de agente profissional”. A portaria é assinada por Everton Luiz da Costa Souza, presidente do IAT, após a advertência do Tribunal de Contas.

Basta uma lida rápida na portaria para ver a quanto tempo essa disputa sobre quem pode, ou não, decidir sobre licenciamento ambiental no Paraná caminha dentro do TCE. Ela teria começado no processo 891442/17, aparecendo no acórdão 321/18, no processo 102690/2020 e no Termo de Ajuste de Gestão 21/2021. São quatro anos até o governo do Paraná ser “convencido” a garantir que essas decisões passem pelo crivo de servidores efetivos.

Depois de tanta discussão, Costa Souza afirma, textualmente, na portaria, que haver “segregação de função nos processos de licenciamento ambiental, não sendo permitido que em um mesmo processo o mesmo servidor emita o Parecer Conclusivo e Decisão Administrativa” aumenta o “controle e da segurança dos atos administrativos, quanto à qualidade das análises e à imparcialidade dos atos, e melhoria no funcionamento dos mecanismos de autotutela do órgão”.

O novo documento do IAT tem também uma curiosa cláusula sobre a vedação de servidores opinarem sobre licenciamentos relacionados a parentes. Na peça não fica claro se isso tem, ou não, lastro a algum caso concreto inspecinado pelo TCE. A proibição se estende a parentesco de segundo grau do “cônjuge ou companheiro”, “a fim de evitar situações que possam comprometer a imparcialidade das análises e de evitar benefícios pessoais”.

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