Em 2023, multas de trânsito abasteceram DREM, Funesp e Detran; Tribunal aprovou as contas da autarquia, mas quer saber se os recursos foram gastos nas finalidades previstas em lei.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) arrecadou R$ 81,6 milhões em multas de trânsito em 2023. Agora o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) quer uma auditoria própria para acompanhar o caminho percorrido por esse dinheiro dentro do governo do Paraná. A decisão foi registrada no acórdão 852/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR na última terça-feira (5).

Embora tenha aprovado as contas anuais do Detran-PR, o Tribunal concluiu que a prestação de contas não era o procedimento adequado para esgotar uma questão mais ampla: se os recursos arrecadados com multas, depois de repartidos entre fundos e fontes orçamentárias, foram efetivamente aplicados nas finalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo os dados apresentados pelo próprio Detran ao TCE, a arrecadação total de multas de trânsito vinculadas ao Fundo de Reequipamento do Departamento de Trânsito (Funrestran) chegou a R$ 81.557.927,14 em 2023. Desse montante, R$ 24.467.378,13, ou 30%, foram destinados à Desvinculação de Receitas dos Estados (DREM); R$ 45.672.439,16, equivalentes a 56%, foram direcionados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp); e R$ 11.418.109,85, correspondentes a 14%, permaneceram sob gestão do Detran.

O rateio, segundo a autarquia, seguiu a legislação. Primeiro, há o repasse de 5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Depois, aplicou-se a desvinculação autorizada pela Emenda Constitucional 93/2016, válida até 31 de dezembro de 2023. Do saldo remanescente, 80% são destinados ao Funesp e 20% ficam com o Detran. O TCE reconheceu que, do ponto de vista formal, a destinação dos recursos arrecadados “encontra guarida no ordenamento jurídico”.

Tribunal quer seguir o dinheiro até a despesa final

A dúvida do TCE começa justamente depois dessa primeira etapa. Para o relator, conselheiro Fabio Camargo, a conformidade formal da divisão entre fontes orçamentárias não demonstra, por si só, que o dinheiro foi gasto corretamente ao final do processo. O acórdão afirma que a regularidade do rateio inicial não equivale à comprovação suficiente de que a totalidade da receita vinculada foi aplicada apenas nas hipóteses compatíveis com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse artigo determina que as receitas de multas sejam aplicadas em finalidades ligadas ao trânsito, como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação da frota circulante e educação de trânsito. O problema, para o TCE, não é apenas saber se o dinheiro entrou na fonte correta, mas se houve rastreabilidade suficiente para comprovar que ele saiu pela porta certa.

O acórdão diz que o tema exige exame “sistêmico, transversal e aprofundado”, capaz de alcançar não apenas a contabilização da receita, mas o fluxo integral da arrecadação e da despesa vinculada, “desde a imposição da penalidade até a execução material dos recursos em finalidades legalmente autorizadas”.

Auditoria também deve olhar governança do modelo

A auditoria proposta pelo TCE deverá verificar se o modelo adotado assegura rastreabilidade suficiente para demonstrar que os recursos das multas, depois do repasse ao Funset, da desvinculação constitucional e da distribuição entre Detran e Funesp, mantiveram aderência às finalidades legais na execução material da despesa.

O relator também registrou uma preocupação institucional mais ampla: a concentração, em um mesmo órgão executivo de trânsito, das funções de fiscalizar, autuar, aplicar penalidades, julgar recursos administrativos, arrecadar e gerir os valores das multas. A observação foi apresentada como reflexão crítica, sem juízo de censura à gestão. O acórdão ressalta que não foram identificados elementos capazes de comprometer a legalidade ou a legitimidade da atuação do gestor responsável em 2023.

Fica a pergunta: depois de abastecer DREM, Funesp e Detran, o dinheiro pago por motoristas multados no Paraná financiou, de fato, ações de trânsito previstas em lei?

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